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Ministro do TSE rejeita recurso de José Altamir de Sá e mantém indeferimento de candidatura

paula por paula
02/09/2010 - 18:30
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O Ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso apresentado por José Altamir Taumaturgo de Sá, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Republicano Progressista (PRP). José Altamir teve as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre quando ocupava a presidência da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus, nos exercícios de 1999 e 2000, em razão de pagamento irregular aos vereadores, acima do limite de 5% da receita do município, em descumprimento ao que determina a Constituição Federal.

De acordo com a decisão do Ministro do TSE, “tal irregularidade causou prejuízo ao erário e é de natureza insanável, sendo irrelevante para afastar a inelegibilidade que o agente tenha restituído os valores aos cofres públicos”. Além disso, diz o ministro, “o pagamento a maior aos vereadores configura, em tese, ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 10, I, IX e XI da Lei nº 8.429/92″.

Ainda segundo Aldir Passarinho, o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa incidiu na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que determina que não tem as qualidades necessárias para concorrer às eleições os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Ministro Aldir Passarinho reforma decisão do TRE-AC e indefere registro de candidatura de Francisca Lopes de Lima

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Em decisão monocrática (individual), o Ministro do TSE, Aldir Passarinho Junior, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisca Lopes de Lima ao cargo de deputada estadual. Segundo o ministro, a Lei nº 9.504/9 estabelece que, para fins de expedição de certidão de quitação eleitoral, serão considerados quites os condenados ao pagamento de multa que tenham comprovado o pagamento ou parcelamento até a data do requerimento do registro de candidatura, o que não ocorreu no caso da candidata Francisca Lopes.

No recurso encaminhado ao TSE contra a decisão da Corte Eleitoral do Acre, que havia deferido o registro de Francisca Lopes, o Ministério Público Eleitoral alegou que a candidata não possui quitação eleitoral por não ter efetuado o pagamento da multa até o momento do pedido de registro de sua candidatura. O MPE argumentou ainda sobre a divergência jurisprudencial entre o TRE-AC e julgado do TSE que afirmou que o pagamento da multa após o pedido de registro não possibilitava a obtenção de quitação eleitoral.  (Ascom/TRE)

 

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