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MPF/AC aciona prefeito de Plácido de Castro e empreiteiros por improbidade administrativa

paula por paula
09/09/2010 - 19:42
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Acusados poderão ter que devolver mais de R$ 1 milhão

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Paulo César da Silva, prefeito do município de Plácido de Castro, a 100 quilômetros de Rio Branco, e os sócios da empresa Centauro Construções Ltda., Ruslan Magalhães da Mota e Adalberto Correia Lima Filho, por irregularidade no pagamento de obras de convênio firmado entre aquele município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de banheiros residenciais.

O município recebeu da Funasa  R$ 384 mil que deveriam ter sido gastos na  construção de  módulos sanitários. Em junho de 2009, a Prefeitura de Plácido de Castro atestou que 100% dos módulos sanitários haviam sido construídos e que somente faltariam a construção de dois terços das fossas sépticas e os sumidouros. No entanto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que os módulos sanitários construídos estavam inoperantes.

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, O prefeito Paulo César teria pago de forma antecipada mais de R$ 322 mil à Centauro Construções pela parte supostamente concluída da obra.. É vedado ao agente público pagar por um serviço, bem ou obra antes de verificar o real fornecimento ou execução do objeto da despesa. Da mesma forma, é proibido ao particular contratado pela Administração Pública receber previamente o pagamento por um bem, serviço ou obra que ainda não executou ou forneceu.

Se condenados pela prática de improbidade administrativa, o prefeito e os empreiteiros deverão, de acordo com suas responsabilidades,  devolver a quantia paga indevidamente no valor atualizado de R$ 392 mil somadoà multa civil de mais de R$ 785 mil, totalizando mais de R$ 1,1 milhão. Além disso, também poderão sofrer outras sanções, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos .  (Ascom/MPF)

 

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