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Para Lewandowski, Ficha Limpa prevalecerá caso o STF não decida sobre recurso de Roriz

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não conclua o julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), deve prevalecer a decisão da Justiça Eleitoral quanto à validade da Lei da Ficha Limpa já para as eleições de 3 de outubro. Assim, candidatos barrados pela Justiça Eleitoral com base na lei permaneceriam impedidos de disputar o pleito e, consequentemente, de ser diplomados caso eleitos.

Na semana passada, o STF não concluiu o julgamento do recurso extraordinário ajuizado por Roriz (PSC) contra a aplicação da lei. Dos dez ministros da Corte Suprema, cinco votaram a favor do recurso de Roriz e cinco foram contra. Diante da insegurança jurídica, Roriz desistiu da candidatura ao governo do Distrito Federal e foi substituído pela própria mulher, Weslian Roriz.

“Ao meu ver, diante do empate de 5 a 5, prevalece a decisão do TSE. Ou seja, aqueles que não têm a ficha limpa continuarão com o seu registro indeferido. Se essa situação perdurar até 17 de dezembro, que é a data da diplomação [dos eleitos], eles não tomarão posse porque não terão diploma”, opinou Lewandowski, que também integra o Supremo.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu arquivamento do recurso, pois considera o pedido “prejudicado” pela desistência de Joaquim Roriz. Se o pedido for aceito, o STF não retomará o julgamento do recurso contra a Lei da Ficha Limpa.

Ricardo Lewandowski esteve hoje pela manhã em uma escola pública no Plano Piloto de Brasília para entregar a Cartilha do Eleitor aos alunos. O ministro foi sabatinado por alguns estudantes do 6º ano (antiga 5ª série) e teve que responder sobre a substituição de candidatos, como ocorreu com Roriz, que cedeu a vaga à mulher dele.

O presidente do TSE disse que a substituição de candidatos é prevista em lei, mas admitiu que a situação no DF “causa estranheza” e assinalou aos alunos que, em alguns casos de troca, “que popularmente são [conhecidos como] laranjas”, como mencionou, “é preciso verificar se esta substituição se deu de forma legítima ou se foi feita de forma a burlar a lei ou, pelo menos, a vontade da lei”. O ministro lembrou que todas as substituições passam pela Justiça Eleitoral e podem ser impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Além do desdobramento do julgamento da Lei da Ficha Limpa, o STF deve julgar esta tarde a ação direta de inconstitucionalidade do PT contra a mudança na legislação eleitoral que tornou obrigatória, no momento da votação, a apresentação do título de eleitor junto com um documento oficial de identidade com foto.

Para Lewandowski, “o recurso do PT, em tese, é cabível. O que vai se discutir [no STF] é o direito fundamental, garantido na eleição, de votar. A discussão será saber se é possível impedir o eleitor de votar pela falta de um desses documentos”, explicou. A mudança na Lei Eleitoral foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na minirreforma eleitoral promovida pela Lei 12.034/09.  (Agência Brasil)

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