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Pedido de vista adia julgamento de representação contra o deputado estadual N. Lima (DEM)

Um pedido de vista feito pela juíza Denise Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), adiou na sessão plenária de ontem (21) o julgamento de uma representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Manoel Nogueira Lima (DEM), candidato à reeleição pela Coligação Liberdade e Produzir Para Empregar III.
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O candidato é acusado de compra de votos por ocasião do desfile de uma comitiva durante a abertura da Expoacre 2010, com a distribuição gratuita de comidas, bebidas e camisas com as frases “Guerreiros da Luz”, “Rancho W.W.U.C.”, “Paraíso dos meus sonhos”, “Deus te ama e eu também” e “100% popular”.

Ao examinar a representação do MPE, o juiz relator, David Wilson Pardo, considerou improcedente a ação, ao afirmar que, “sem provas robustas de que o oferecimento de bens ou vantagens esteja condicionado à obtenção do voto, não há como se caracterizar a captação ilícita de sufrágio”.

O relator ressalvou que defende a aplicação rigorosa do art. 41-A da Lei das Eleições, com o objetivo de reprimir qualquer conduta que venha atentar contra a liberdade do eleitor. “Mas a aplicação rigorosa deve sempre considerar cuidadosamente o conjunto probatório, pois a conseqüência de aplicar o dispositivo é grave e forte. Neste caso, não restou comprovado que aqueles que da comitiva participaram, o fizeram sob algum compromisso, ainda que implícito, de votar no Representado, ou que este agiu com o fim especial de obter os votos de tais participantes”.

No fundo, completou o relator, o que se conclui da instrução “é que a comitiva, assim como a forma com que os organizadores e participantes a encaram, traduz antes a realização de festa agrope-cuária, que ocorre todo ano, haja ou não eleições”.
(Fonte: Ascom/TRE)

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