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Pleno do TRE-AC nega habeas corpus a acusados de crime eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou, por maioria, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza, acusados de coordenar a distribuição de combustível a eleitores num posto de gasolina de Rio Branco.

Os três foram presos pela Polícia Federal, no dia 28 de agosto, por suposto envolvimento em esquema de doação de combustível a eleitores, com o objetivo de beneficiar candidatos ao pleito geral deste ano.

No pedido de habeas corpus formulado ao TRE-AC, a defesa alegou que a liberdade dos acusados não resultaria em prejuízo à prestação jurisdicional, e argumentou que os réus são residentes no distrito da culpa, são primários e desenvolvem ocupação lícita.

A relatora do processo, Desembargadora Eva Evangelista, que já havia negado o pedido de liminar em habeas corpus aos três acusados, considerou, desta vez, no seu voto, pela “inexistência de circunstâncias que apontem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da Lei penal (art. 312, do Código de Processo Penal).

A relatora também argumentou que não há “demonstração concreta de qualquer conduta, por parte dos acusados, de que em liberdade, venham obstaculizar a instrução criminal ou continuar a praticar os ilícitos objeto da imputação”.

A autora do voto divergente, juíza Denise Bonfim, entendeu que a manutenção da prisão dos acusados serviria, sim, para “garantir a ordem pública”, e que teria um “aspecto pedagógico” para candidatos e cabos eleitorais. Ela reconheceu que os réus apresentam bons antecedentes, mas que esse fato não pode se “sobrepor às regras próprias do processo eleitoral”.

O juiz Marcelo Bassetto teve entendimento semelhante. Segundo ele, a prisão dos acusados deve ser mantida “pela necessidade de se garantir a ordem pública para o regular funcionamento das instituições”.

De acordo com Bassetto, estão presentes no processo “o princípio de autoria e a prova da materialidade do delito”. Os juízes Laudivon Nogueira, Arnete Guimarães e Alexandrina Araújo seguiram o voto divergente e também negaram o pedido de liberdade dos acusados.

(AscomTRE/AC)

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