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TRE-AC concede direito de nova entrevista do candidato João Correia à Rede de Televisão TV 5

paula por paula
09/09/2010 - 18:59
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) concedeu, na tarde desta quarta-feira (08), por unanimidade, o direito ao candidato ao senado pelo Coligação Liberdade e Produzir Para Empregar, João Correia Lima Sobrinho, de ser entrevistado novamente em programa da Sociedade Acreana de Comunicação Norte Ltda – TV5.
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No dia 08 de agosto, o candidato ao senado e o apresentador da TV 5, Demóstenes Nascimento, trocaram insultos e agressões durante um programa de entrevista, gravado nos estúdios da emissora. Ocorre que o programa não foi ao ar, e o candidato ao senado argumentou que foi prejudicado em relação aos demais concorrentes, havendo, portanto, ofensa ao princípio da isonomia por parte da Emissora.

Em seu voto, a relatora do processo, juíza Denise Bonfim, disse que a justiça eleitoral estava diante de “uma situação peculiar em que a gravação de uma entrevista de um candidato a cargo eletivo culminou em um fato inesperado, totalmente incompatível com o que se almeja no processo eleitoral”. De acordo com a juíza, as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a conferir tratamento isonômico aos candidatos. “Isso não significa assegurar idêntico espaço para todos os candidatos na mídia, mas sim tempo proporcional à participação de cada um no cenário político”, enfatizou.

Ainda de acordo com o voto da relatora, o espaço aberto pelas emissoras de rádio e televisão para entrevistas com candidatos ao pleito eleitoral “é mais uma oportunidade que estes possuem para expor sua plataforma de campanha política a fim de melhor esclarecer os eleitores, possibilitando-os escolher os candidatos que estão melhor preparados para ocuparem cargos tão importantes, posto que conduzirão nossa sociedade pelos próximos 4 ou 8 anos, conforme o caso”. Logo, argumentou Denise Bonfim, “tal oportunidade não pode ser desprezada”.

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O TRE-AC determinou que a nova entrevista com o candidato ao senado João Correia seja conduzida por outro apresentador da emissora, em data ainda a ser definida por ambas as partes.  (Ascom/TRE)

 

 

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