Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negaram, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (15), o pedido formulado pela candidata a Deputado Federal Maria Perpétua de Almeida, requerendo autorização para o uso de camiseta com o nome do partido, número e nome da candidata, como uniforme, pelo pessoal contratado para prestação de serviços durante a campanha eleitoral de 2010.
Segundo Perpétua Almeida, o uso do uniforme teria por finalidade identificar aqueles que prestam serviços a sua campanha, “bem como proporcionar a estes comodidade, sem configurar qualquer tipo de vantagem econômica aos eleitores, respeitando, assim, a Legislação Eleitoral”.
Porém, de acordo com o voto da relatora, juíza Denise Bonfim, o art. 39, § 6º, da Lei n. 9.504/97, diz que é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Logo, afirma a relatora, a distribuição de camisetas, contendo o nome do partido, número e o nome da candidata, para ser utilizada como uniforme por seus prestadores de serviços, durante sua campanha eleitoral, “também enquadra-se na situação prevista no aludido dispositivo, uma vez que pressupõe necessariamente a prévia confecção e distribuição, configurando infração direta à norma legal”.
Por fim, diz a juíza, pensar ao contrário “seria admitir a confecção e utilização de camisetas de forma ampla, uma vez que, nessas circunstâncias, sempre se poderia argumentar que aquelas eram usadas por “cabos eleitorais”, devidamente “uniformizados” e não se tratava de distribuição de camisetas a terceiros, prática vedada legalmente”.
(Ascom/TRE)