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TRE-AC decide arquivar representações por doação de campanha acima do limite legal

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, na tarde desta quarta-feira (22), extinguir sete processos ajuízados pelo Ministério Público Eleitoral em casos de doações acima do limite legal, que estavam sob a relatoria da Desembargadora Eva Evangelista.

A decisão foi tomada com base no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou, em maio, que o MPE tem até 180 dias após a diplomação dos candidatos para ajuizar representação em casos de doações ilegais de campanha. No caso dos processos julgados pela Corte Eleitoral do Acre, o MPE propôs as ações apenas em 2009, mais de três anos após a diplomação dos eleitos, portanto.

No Acre, somente em 2009, um total de R$ 954.149,00 havia sido aplicado em multas a doadores que extrapolaram o limite legal para doações eleitorais na campanha. As representações do Ministério Público Eleitoral tiveram como base informações do Tribunal Superior Eleitoral, que efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma lista dos doadores que extrapolaram os limites legais.

As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas. Em caso de condenação, os acusados podem pagar multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. E no caso específico de pessoas jurídicas, as empresas também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público. A mesma regra vale para as eleições deste ano.  (Ascom/TRE)

 

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