1 de dezembro de 2023
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Beth Passos
    • Cláudio Porfiro
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
    • Adaildo Lima
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

1 de dezembro de 2023
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre

FUSO HORÁRIO

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/10/2010
A A
Manda no zap!CompartilharTuitar

As inverdades da propaganda da frente ‘55’

A Frente ‘55’, que defende a permanência do atual horário, está propagandeando que a volta ao antigo horário vai impedir a transmissão de futebol e telejornais ao vivo. Uma inverdade que a Justiça Eleitoral, com seus prazos processuais, não irá barrar até o final da exibição da propaganda gratuita. Socorro, Ministério Público Federal!

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Leitores, abaixo cópia do requerimento que a Frente 77 fez à Justiça Eleitoral para suspender a propaganda da Frente 55 que afirma que futebol ao vivo só se o horário atual for mantido.

Infelizmente, em razão dos prazos processuais, é quase certo que esta mentira irá ficar no ar até o final da propaganda gratuita no rádio e TV.
Concordo com muitos que afirmam que a propaganda em questão é um atentado à inteligência do acreano pois todos sabem que jogos e telejornais podem ser exibidos ao vivo.

Mais uma vez os promotores da mudança do nosso fuso horário tratam os acreanos como otários…
 
Rio Branco – Ac,
25 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Sr. Juiz Laudivon de Oliveira Nogueira
(Responsável pela condução do Referendo do
Fuso Horário Acreano)

Senhor Juiz:
A ‘Frente 55’ (‘Frente do Sim’) está veiculando, desde o domingo passado (17/10), propaganda em favor da manutenção do atual horário na qual afirma textualmente que:

…“a hora antiga pode prejudicar todo tipo de comunicação”…”até seu programa de TV, novela, futebol ao vivo”.

Vale ressaltar que na breve pausa entre as duas frases, a referida propaganda, no afã de impressionar os telespectadores, mostra imagem esmaecida com clara simulação de ruído e interferência eletrônica.

Neste Domingo (24/10), outra peça publicitária da Frente 55 afirma que:

…“A hora atual é melhor, mais segura, e TEM FUTEBOL AO VIVO”

Diante disso, a Frente 77 (‘Frente do Não’) expõe e ao final deste requerer o que segue:

1. Que o Art. 5º da Resolução Nº 1386/2010 é explícito ao delimitar que a:
“…A propaganda realizada pelas comissões organizadas, previamente cadastradas neste Tribunal… deverá abordar o tema da conveniência ou inconveniência da mudança do fuso horário no Estado”…

2. Que o artigo 5º, incisos I e II, da Portaria do Ministério da Justiça, de 11 de julho de 2007, que trata da classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres (ver cópia em anexo), é claro ao afirmar que:
“Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais:
I- Programas jornalísticos ou noticiosos;
II – Programas esportivos”

3. Que o os programas jornalísticos e esportivos estão entre os de maior audiência e apelo popular dado o amplo interesse que provocam na população em geral.
Pelas razões acima, a ‘Frente 77’ entende que:

a) As peças publicitárias da ‘Frente 55’ que informam – direta ou indiretamente – ao público que o retorno ao antigo horário irá prejudicar a transmissão de telejornais, novelas e, especialmente, os programas esportivos, estão em desacordo com o Art. 5º da Resolução Nº 1386/2010, pois não esclarecem o tema central da campanha, e, pior, incentivam na população a formação de opinião claramente contrária à Frente 77 usando como argumento a falsa premissa de que “a volta do antigo horário irá fazer com que telejornais, novelas e programas esportivos não sejam mais exibidos ao vivo”, como acontece na atualidade;

b) Que estas afirmações ou insinuações não têm qualquer amparo legal, sendo os programas supracitados, livres para serem exibidos em qualquer horário, pois assim estão qualificados no Art. 5º, incisos I e II da Portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça;

c) Que ao esmaecer a imagem e simular ruídos e interferência eletrônica em sua propaganda para reforçar a impressão de que a volta ao horário antigo ‘poderá prejudicar todo tipo de comunicação’, a ‘Frente 55’ fere o disposto no inciso II do Art. 45 da Resolução TSE n. 23.191/2009, que regulamenta de forma subsidiária a propaganda eleitoral gratuita do referendo, pois ridiculariza o esforço da Frente 77 de esclarecer e convencer os eleitores sobre as vantagens da volta ao antigo horário.

Diante do exposto, a ‘Frente 77’ requer a V. Excia que:
1. Determine a suspensão imediata [MEDIDA LIMINAR] de todas as peças publicitárias da ‘Frente 55’ que estejam usando como argumento de convencimento dos eleitores, direta ou indiretamente, a falsa premissa que ‘a volta do horário antigo irá fazer com que novelas, telejornais e programas esportivos (jogos) serão gravados’;

2. Que seja aplicada à ‘Frente 55’ a penalidade prevista no parágrafo único do Art. 45 da Resolução TSE n. 23.191/2009 “A inobservância do disposto neste artigo sujeita o partido político ou a coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente…”;

3. Que seja garantido à ‘Frente 77’, como compensação pela falsa informação propagandeada pela ‘Frente 55’, o uso, durante sete (7) dias, do tempo disponível para a propaganda da ‘Frente 55’ para veicular uma peça publicitária de esclarecimento dos telespectadores e rádio ouvintes, nos termos a seguir:

“A Frente 77, que defende a volta do antigo horário do acre, com base no Art. 5º, incisos I e II, da Portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça, vem esclarecer ao público que é falsa a propaganda difundida pela frente do sim, ‘Frente 55’, de que com a volta do horário antigo pode prejudicar todo tipo de comunicação, in-cluindo a transmissão ao vivo de jogos de futebol, programas esportivos e telejornais. A portaria do Ministério da Justiça não impõe qualquer restrição de horário para a exibição dos referidos programas. Portanto, com a volta do antigo horário, jogos, programas esportivos e telejornais poderão continuar a ser exibidos ao vivo e não gravados como tem sido propagandeado pela Frente que defende a permanência do atual horário”.

Pedimos deferimento.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR
Anterior

Manifestantes fecham acesso a Jirau e exigem revisão de indenizações

Próxima Notícia

Disputa pela presidência da Câmara de Rio Branco deve mobilizar partidos da FPA

Mais Notícias

Destaques Cotidiano

Como cortar gastos desnecessários mesmo na pandemia? Veja 10 passos

Destaques Cotidiano

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid

Destaques Cotidiano

ARTIGO – O pacto da quarentena

Espaço do leitor

ARTIGO: Como é conviver com a Covid-19

Destaques Cotidiano

ARTIGO – Coronavírus nas comunidades: a realidade dura de muitos brasileiros

Destaques Cotidiano

ARTIGO – Paulo Freire: Educação libertadora

Mais notícias
Próxima Notícia

Disputa pela presidência da Câmara de Rio Branco deve mobilizar partidos da FPA

Disputa pela presidência da Câmara de Rio Branco deve mobilizar partidos da FPA

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Luísa Lessa
    • Evandro Ferreira
    • Cláudio Porfiro
    • Beth Passos
    • Roberta D’Albuquerque
    • Pablo Angelim Hall
    • Stéphanie Assad
    • Marcela Mastrangelo
    • Foster Brown
    • Frei Paulo Roberto Gomes
    • Aline Cordeiro
    • Adaildo Lima
  • Social
    • Jocely Abreu
    • Gazeta Estilo
    • Jackie Pinheiro
    • Márcia Abreu
    • Beth News
    • Mirla Miranda
    • Roberta Lima
    • Giuliana Evangelista
    • Guia Glam
  • Charge
  • Vídeos
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Editais
    • Publicações Legais
  • Fale Conosco
  • Expediente
  • Receba Notícias no celular

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre