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Acre conquista a menor taxa para baixa e alteração de Empreendedores Individual


A redução dos valores das taxas para alteração e extinção de registro da modalidade empresarial Empreendedor Individual foi concedida pela Junta Comercial do Acre nesta quinta-feira. De acordo com as tabelas praticadas por Juntas Comerciais de outros estados, o Acre é o estado que a partir desta data passa a praticar a menor taxa em beneficio da categoria, o valor de 170 reais que era cobrado passa a ser de R$15,00, ficando na frente, inclusive, do Paraná que cobrava R$20.00.

Segundo o presidente da Junta Comercial no Acre, João Batista Queiroz (Badate), esta redução é mais uma ação que certamente ajudará a fortalecer cada vez mais aqueles que estão começando, incentivando-os a permanecerem no mercado sempre crescendo sem maiores obstáculos. Trata-se de uma ação de cidadania que reconhece a inclusão sócio-produtiva desses agentes, de forma que eles passam a ser enxergados pelos órgãos públicos como alvo das políticas publicas. “Esta medida foi tomada graças ao olhar diferenciado que o nosso governo tem para com os Empreendedores Individuais, que hoje, no Acre, já são mais de 3 mil.”

O superintendente do Sebrae no Acre, Orlando Sabino, recebeu a noticia com muito entusiasmo dizendo que o Acre, dando um passo a frente das demais juntas comerciais do Brasil á fora passa a ser referência nacional e reconhece  os  esforços do Governo do Estado que nunca mediu esforços para oferecer melhores condições aos empreendedores acreanos, grandes responsáveis pela geração de empregos e renda. Segundo ele, a prática de taxas elevadas para serviços de alteração e extinção de registro empresarial inviabilizava a vida dessas pessoas que tem a necessidade de utiliza-los, pois em algum momento os empreendedores poderiam encontrar problemas para manter seu negócio ativo, ou mesmo, vislumbrar a possibilidade de migrar para a modalidade de microempresa.

Este ato da Junta Comercial do Acre é prova de que os estados e municípios, tendo boa vontade, podem perfeitamente dar um olhar diferenciado as empresas de pequeno porte, já que a tem na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, seu grande aval. Nos campos previdenciário e trabalhista, apoio creditício, desenvolvimento empresarial, a lei prevê que o Poder Executivo estabelecerá mecanismos e novas regras no sentido de simplificar procedimentos e criar mecanismos que facilitem o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora estes dispositivos não sejam auto-aplicáveis, configura-se importante a sua previsão na legislação federal, pois encurta o caminho para que estas mudanças ocorram, bastando a vontade do Poder Executivo, sem necessidade de aprovação de uma nova lei que, para entrar em vigor requer que seja votada e discutida pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo Executivo.  (Assessoria)

 

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