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Envolvida em denúncias, Arnete renuncia ao cargo de juíza eleitoral

A advogada Arnete Guimarães renunciou na manhã de ontem ao cargo de juíza eleitoral, função que ocupava há pouco mais de três meses. A renúncia aconteceu após a denúncia feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, na última sexta-feira (22), na qual Arnete é acusada de beneficiar o então candidato ao Senado pelo PT, Jorge Viana.

Ela ocupava a cadeira no TRE por indicação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão de renunciar aconteceu nas primeiras horas de ontem, em sessão extraordinária da Corte Eleitoral. Emocionada, Arnete chegou a chorar. Na carta-renúncia, lida no plenário, ela se disse vítima de uma campanha difamatória contra sua pessoa.

“Desde o primeiro dia na Corte procurei honrar aqueles que me indicaram e que me nomearam. Tenho certeza disso. Mas, no último dia 2 de outubro, a história começou a mudar. Um processo que na realidade foi dirigido à Corregedoria, por se tratar de atos de juiz togado, não sei por que motivo foi distribuído a mim”, disse.

A advogada também acusa o MP Eleitoral de “perseguição”, travando uma luta de desmoralização da sua vida pública. “Não sou mulher para viver sob suspeita de quem, na verdade, busca chegar aos seus objetivos passando por cima da honra e da dignidade de cidadãos e cidadãs de bem”.

Ainda na sexta-feira, Jorge Viana defendeu-se das acusações por meio de nota. “Jamais realizei qualquer ato contrário à legislação eleitoral no curso da minha campanha para a eleição ao Senado pelo Estado do Acre”, escreveu ele.

“Ao cumprir o mandado judicial, na madrugada do dia 2 de outubro, a Polícia Federal não localizou qualquer documento físico que pudesse configurar ilícito eleitoral (dinheiro, títulos de eleitores ou listas de eleitores) nos arquivos do escritório”. Jorge Viana também negou  envolvimento com a juíza, seja por ligação telefônica ou encontros pessoais.

Leia a carta de renúncia 
CARTA DE RENÚNCIA
Senhor Presidente, nobres pares, senhor Procurador, seleta assistência.

Dignidade é algo que não se compra. É um princípio que deve ser encarado como basilar do ser humano.

Nos últimos dias, a minha honra, dignidade e capacidade técnica vêm sendo postas em xeque por acusações levianas, órfãs de verdade e com o fito claro de manter acessa a chama de uma disputa eleitoral superada no último dia 3 de outubro.

Infelizmente, há pessoas que no uso das suas atribuições não têm limites. São capazes das maiores atrocidades para atingir os seus objetivos, mesmo que esses não sejam pautados nos princípios éticos e morais. São os defensores da tese de que os fins justificam os meios.

Tenho mais de 30 anos de vida pública sem que haja uma pequena nódoa que desabone a minha conduta profissio-nal ou pessoal. A maioria dos cargos que exerci foi por meio de concurso público.

Sou advogada há quase 25 anos. Ao longo desse período, tenho procurado exercer a minha profissão com ética, transparência e respeito às leis do meu Estado e do meu país.

A seriedade profissional e a minha história de vida me credenciaram para ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Acre, para compor a Corte Eleitoral do Estado do Acre.

Dentro dos critérios técnicos, fui nomeada juíza eleitoral, pelo presidente da República.

Desde o primeiro dia na Corte procurei honrar aqueles que me indicaram e que me nomearam. Tenho certeza disso. Mas, no último dia 2 de outubro a história começou a mudar. Um processo que na realidade foi dirigido à Corregedoria, por se tratar de atos de juiz togado, não sei por que motivo foi distribuído a mim.

Membros do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE/AC) decidiram pôr a minha atuação em suspeição. Não sou mulher para viver sob suspeita de quem, na verdade, busca chegar aos seus objetivos passando por cima da honra e da dignidade de cidadãos e cidadãs de bem.

São pessoas que querem chegar aos seus fins, não importando se os meios são os mais recomendáveis sob o ponto-de-vista da ética e da decência.

Não quero ser o trampolim para que elas galguem os seus objetivos poucos claros para a sociedade, mas nítidos para quem conhece a forma que costumam agir.

Nesse momento, é importante deixar expresso o respeito e a deferência espe-cial que tenho para as pessoas que me acolheram com o calor próprio dos acreanos neste Tribunal.

Agradeço ao apoio recebido por meus nobres pares, assim como demais servidores desta Corte, no desempenho das atividades próprias da magistratura eleitoral. Mais que isso, agradeço à família do TRE que, infelizmente, nesta data, sou obrigada a deixar.
Sou grata também à direção da Ordem dos Advogados do Brasil, que confiou a minha pessoa essa tarefa de representar a entidade na Justiça Eleitoral.

Mas, mesmo com toda a gratidão, preciso preservar aqueles a quem eu amo, que são os meus familiares, meus amigos e a minha história de vida.

Não posso ficar sendo execrada publicamente tendo a certeza de que não devo nada. Estando certa que todas as minhas ações e decisões foram pautadas na legalidade.

Por estar cônscia de ter agindo com transparência, ética é dentro da lei é que preciso ficar livre para buscar na Justiça a reparação dos danos causados a minha honra e a minha moral.

Por isso, neste instante, renuncio ao cargo de juíza desta Corte Eleitoral. Saio de cabeça erguida, com a certeza de que não cometi nenhum ato ilícito do qual venha a me arrepender.

Estou certa de que a história vai mostrar quem realmente está com a razão.
Muito obrigado.

Rio Branco, 25 de outubro de 2010.
Arnete Souza Guimarães Batista
Fonte: Ascom/TRE

Em nota, Jorge Viana desmente reportagem do Estadão
Em razão de notícia veiculada pelo jornal Estado de São Paulo sobre alegada tentativa minha de “barrar investigação” do Ministério Público Eleitoral sobre “compra de votos”, tenho a informar que:

Não é verdadeira a informação de que a Polícia Federal realizou procedimento de busca e apreensão de documentos e computadores em minha residência.

Jamais realizei qualquer ato contrário à legislação eleitoral no curso da minha campanha para a eleição ao Senado pelo Estado do Acre.

Como reconhecido pela própria reportagem, o Ministério Público Eleitoral, movido exclusivamente por uma denúncia anônima (cuja invalidade vem sendo reiteradamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal), obteve autorização judicial apenas para que fosse realizada a busca de eventuais listas de eleitores ou títulos de eleitores em meu escritório de campanha.

Ao cumprir o mandado judicial, na madrugada do dia 2 de outubro, a Polícia Federal não localizou qualquer documento físico que pudesse configurar ilícito eleitoral (dinheiro, títulos de eleitores ou listas de eleitores) nos arquivos do escritório. Um agente de polícia, então, solicitou à autoridade judicial que o mandado de busca e apreensão fosse ampliado para incluir 2 notebooks, 3 HDs e 5 pen-drives que se encontravam no meu escritório eleitoral.

Ao contrário do que é informado na reportagem, impetrei apenas um mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre objetivando a imediata devolução dos objetos apreendidos indevidamente pela Policia Federal. O mandado de segurança foi autuado sob o número 116940.2010.601.0000.

O mandado de segurança foi direcionado à Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Eva Evangelista, tendo em vista que se tratava de reclamação contra ato de Juiz Eleitoral. Por decisão do Desembargador Presidente, o mandado de segurança sequer chegou a ser distribuído à Desembargadora Corregedora e, através de procedimento de livre distribuição eletrônica, foi então encaminhado à relatoria da Desembargadora Arnete Guimarães.

A Desembargadora Arnete Guimarães, aplicando entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar determinando a imediata devolução do material apreendido, assim como a destruição de toda e qualquer informação já copiada ou espelhada.

Após a apresentação de exceção de suspeição por parte do Ministério Público, a Desembargadora Arnete Guimarães optou por se afastar do caso, o qual foi, então, redistribuído ao Desembargador convocado Marcelo Basseto (Juiz Federal), que confirmou a decisão anterior, ratificando a determinação de devolução dos bens apreendidos e determinando a manutenção de cópia exata do conteúdo das mídias apreendidas sob a custódia do Tribunal Regional Eleitoral.

Ao contrário do que é informado na reportagem, jamais mantive contato pessoal ou por telefone ou qualquer outro meio com a Desembargadora Arnete Guimarães para tratar do conteúdo do mandado de segurança, assim como qualquer pessoa vinculada a mim. Fui representado exclusivamente por intermédio de meus advogados em todos os procedimentos judi-ciais relacionados ao caso.

Lamento as versões ao conteúdo desta matéria, tendo em vista que não expressam a verdade.

Acho estranho alguns procedimentos ocorridos em relação a este fato no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

É possível que pessoas que deve-riam guardar a Constituição e as leis possam estar agindo ao arrepio de ambas. Mas este é um assunto para a Justiça.
Que a verdade prevaleça!

Atenciosamente,  Senador Jorge Viana

NOTA DA OAB/AC

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre vem a público manifestar-se acerca de fatos envolvendo a Dr.ª Arnete Guimarães, que culminaram com sua renúncia ao cargo de Juíza do Tribunal Regional Eleitoral na classe de Jurista, o que faz nos seguintes termos:

1) Em procedimento regular, previsto no artigo 120, III, da Constituição Federal, o Conselho Pleno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ACRE, por escrutínio direto dos seus 30 (trinta) Conselheiros, indicou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a lista sêxtupla de Advogados, para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no triênio 2010/2012.

2) Desta lista, foram escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, três nomes, os quais foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que nomeou, direta e exclusivamente, a Dr.ª Arnete Guimarães para compor a Corte Eleitoral Acreana, como determina o artigo suso mencionado.

3) Pois que, no exercício de suas funções judicantes, foi argüida pelo Ministério Público Eleitoral a exceção de suspeição em face da Dr.ª Arnete Guimarães, com a alegação de suposta amizade íntima com uma das partes de determinado processo.
4) Em decorrência de tal argüição, optou a Magistrada, na manhã de hoje, em renunciar ao cargo de Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

5) A Seccional do Acre da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL esclarece que todo o procedimento de escolha da Advogada foi realizado nos estritos limites da lisura e legalidade, cuja lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça Acreano foi referendada por 30 (trinta) Conselheiros, comprometidos com a moralidade que tem norteado a Instituição nos últimos 4 (quatro) anos.

6) Assim, as tentativas de vinculação desta Seccional a quaisquer fatos ocorridos no curso de julgamento de ações perante quaisquer Tribunais nos quais tomem assento membros da OAB/AC são manifestações maliciosas e irresponsáveis, orquestradas por pessoas que vêem em suas pretensões de dirigir a Instituição um mero trampolim para projetos político-eleitorais.

7) Não só o indicado da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, mas todos os Componentes da Corte Eleitoral, atuam em suas funções de Magistrado, de acordo com seu livre e motivado convencimento, não havendo qualquer ingerência desta Seccional, mormente porque não nomeia ou escolhe as vagas de juízes que, por determinação constitucional, lhe são reservadas nos Tribunais Brasileiros.

8) É lamentável que os difusores de tais ultrajes sejam exatamente os profissionais que deveriam ter conhecimento pleno do processo de escolha dos Componentes da Corte Eleitoral, fato que evitaria a vil tentativa de macular a honra da OAB/AC, dignificada pela dedicação de 30 (trinta) Conselheiros, representantes não só da Classe de Advogados Acreanos, como também da própria sociedade civil.

Rio Branco – Acre, 25 de outubro de 2010.

Florindo Silvestre Poersch
Presidente da OAB/AC

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