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MPE firma TAC com a Real Norte para garantir direito aos idosos consumidores

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) representado pelos promotores de justiça Alessandra Marques e Rogério Voltolini, das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Cidadania respectivamente, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de transportes Real Norte afim de garantir que os idosos tenham acesso regular e facilitado à gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. No caso de preenchimento das vagas, os idosos consumidores, possam constar em lista de espera pública criada e organizada pela empresa.

De acordo com o que foi apurado no procedimento administrativo instaurado na Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania os direitos dos idosos em relação a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal e agendamento prévio para viajarem de forma gratuita não estavam sendo respeitados. “A Lei Estadual estabelece a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal às pessoas com idade igual ou superior a 65 ou às pessoas deficientes, devidamente cadastradas pelo DETRAN/AC, prevendo que em caso de indisponibilidade de assentos reservados para o dia da viagem a empresa concessionária deverá providenciar atendimento ao portador de deficiência ou idoso em outro dia e horário e isso não estava sendo feito pela empresa” explica o promotor Rogério Voltolini.

A gratuidade diz respeito a quatro vagas em cada ônibus, de modo que, preenchidas essas, o idoso deverá pagar regularmente a passagem em seu valor integral.De acordo com a investigação feita pelo Ministério Público, na Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em muitos postos de atendimento da Real Norte, não vem ocorrendo o agendamento de viagens gratuitas para os idosos previsto na legislação em vigor. E em muitas ocasiões os idosos vêm sendo atendidos com desconsideração e de forma grosseira.

A Real Norte reconheceu a procedência das irregularidades e manifestou interesse em firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta objetivando saná-las. “A celebração do termo de ajustamento de conduta e seu integral cumprimento dispensarão o ajuizamento da ação civil pública, evitando assim desgastes às partes e o dispêndio de recursos públicos e privados com a utilização da máquina judiciária e administrativa e o pagamento de custas processuais” explica o texto do Termo.

A empresa comprometeu-se entre outras a garantir a gratuidade no serviço de transporte coletivo municipal para os idosos e portadores de deficiência, respeitando a previsão legal de quatro assentos gratuitos por veículo, preferencialmente na primeira fila. Além disso, comprometeu-se a adotar as providências necessárias para garantir o acesso à gratuidade aos idosos ou deficientes conforme legislação estadual, garantindo que seus empregados e prepostos tratem a todos os idosos consumidores com urbanidade e respeito. A Real Norte também deverá implementar meios para que os idosos e deficientes, em todo município acreano em que a empresa opere, possam fazer agendamentos para viajar de forma gratuita, criando-se listas de espera, de acesso ao público, se a demanda for considerável, com a devida orientação ao solicitante sobre o número de pedidos de solicitação anteriores e a previsão de dia e hora para que a pessoas possa viajar de forma gratuita, anotando-se nome, documento de identificação e telefone de quem viajará.

Também deverá ser afixados banners em todos os ônibus intermunicipais e a divulgação através das rádios em cada localidade em que opere, as informações de que a empresa Real Norte atende às determinações legais com relação à gratuidade para idosos e portadores de deficiência, mantendo o número de assentos reservados, conforme previsto em Lei, bem como orientará os usuários interessados na gratuidade a programarem suas viagens com antecedência e fazerem a reserva também antecipadamente, pois a demanda de solicitação de passagens gratuitas tem sido muito grande. No primeiro dia útil de dezembro de cada ano, a empresa encaminhará cópia autenticada da lista de espera, para efeito de fiscalização, sendo que o presente Termo não inibe a ação fiscalizadora regular dos órgãos da administração pública.

Em caso de descumprimento do Termo, a empresa pagará uma multa de R$ 500,00 para cada idoso ou portador de deficiência desatendido nos termos da legislação em vigor, sendo que, em caso de descumprimento das demais cláusulas gerais do Termo, a Real Norte pagará multa diária de R$ 500,00, a serem recolhidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos. (Ascom/MPE)

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