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MTE faz projeto de lei que revisa valores de multas trabalhistas para até R$ 1,5 mil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encaminhou ontem (25), à Casa Civil da Presidência da República, um projeto de lei que certamente deve gerar muitas polêmicas futuras para as casas parlamentares. Trata-se de uma alteração acentuada nos valores de multas cobradas pela legislação trabalhista. Segundo texto do projeto, multas pequenas – que hoje mal são sentidas pelo bolso de patrões infratores- passariam a valer, em média, de R$ 1 mil a 1,5 mil, sofrendo reajustes anuais conforme  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Algumas ainda passariam a ser per capita (por trabalhador ilegal).

O documento será revisado na Casa Civil. Em seguida, será enviado para análises junto ao Congresso Nacional. Se passar, serão montadas comissões especiais para discuti-lo.

Após 21 anos congelados (desde 1989), tais valores propostos pelo projeto de lei se-riam um redimensionamento do MTE para punir empresas ou empregadores irregulares com maior rigor na atualidade. As correções estão sendo discutidas há mais de 10 anos, mas nunca haviam conseguido sustentação suficiente para saírem do papel. Pelo menos não até ontem! Nas últimas 2 décadas, só multas sobre infrações rurais foram atualizadas.

O projeto de lei toma como princípio a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho. Ela estabelece que as inspeções do trabalho devam contar com uma aplicação apropriada, desde equipes fiscais qualificadas até mecanismo eficazes de cumprimento e adequações às normas trabalhistas (como as multas).  Ou seja, seria o fim daquela velha ‘historinha’ de a empresa preferir pagar a multa – barata – do que cumprir a legislação.

Para o superintendente da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/AC), Manoel Neto, o projeto de lei é uma iniciativa procedente, pois visa atender uma demanda legislativa já há anos defasada. De acordo com ele, o objetivo central de se aplicar multas trabalhistas é corrigir irregularidades empregatícias (medida educativa). Assim, é importante que os valores não sejam tão insignificantes, ou o empregador não aprenderá nada.

Neto também ressaltou o trecho que prevê multas per capita como o mais radical, já que hoje, por exemplo, a retenção salarial (salários atrasados) de 10 trabalhadores gera uma multa, sozinha, de R$ 402,53. Com a aprovação do referido projeto, seriam 10 multas (1 por trabalhador) custando pelo menos R$ 1.000,00 cada. Ele comentou, ainda, sobre os impactos que o projeto teria e o relacionou com a lei do cinto de segurança no trânsito.

“Existem valores de multas que são apenas simbólicos. Na parte de jornada de trabalho, em especial, há multas de R$ 13,00 que não cobrem direito nem o custo do papel. Isso desfavorece a legislação. É lógico que quando achamos uma empresa irregular, ficamos no pé até que ela se legalize, mas se a multa disso for pequena, é provável que ela enrole mais e depois volte a descumprir a lei. Portanto, ter multa justa é importante ao processo educativo. O projeto vai gerar muita chiadeira nacional, mas também pode ter um efeito educativo muito grande, como foi com a lei do cinto de segurança para o trânsito”, disse.

O superintendente da DRT destacou como algumas das leis revisadas no projeto – além da de retenção salarial – a do trabalhador atuando sem registro profissional, dos sem pré-requisitos qualificatórios (ex: diploma) e submeter funcionários a condições perigosas.          

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