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NOTA À IMPRENSA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre vem a público manifestar-se acerca de fatos envolvendo a Dr.ª Arnete Guimarães, que culminaram com sua renúncia ao cargo de Juíza do Tribunal Regional Eleitoral na classe de Jurista, o que faz nos seguintes termos:

1) Em procedimento regular, previsto no artigo 120, III, da Constituição Federal, o Conselho Pleno da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ACRE, por escrutínio direto dos seus 30 (trinta) Conselheiros, indicou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a lista sêxtupla de Advogados, para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no triênio 2010/2012.
2) Desta lista, foram escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, três nomes, os quais foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que nomeou, direta e exclusivamente, a Dr.ª Arnete Guimarães para compor a Corte Eleitoral Acreana, como determina o artigo suso mencionado.
3) Pois que, no exercício de suas funções judicantes, foi argüida pelo Ministério Público Eleitoral a exceção de suspeição em face da Dr.ª Arnete Guimarães, com a alegação de suposta amizade íntima com uma das partes de determinado processo.
4) Em decorrência de tal argüição, optou a Magistrada, na manhã de hoje, em renunciar ao cargo de Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
5) A Seccional do Acre da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL esclarece que todo o procedimento de escolha da Advogada foi realizado nos estritos limites da lisura e legalidade, cuja lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça Acreano foi referendada por 30 (trinta) Conselheiros, comprometidos com a moralidade que tem norteado a Instituição nos últimos 4 (quatro) anos.
6) Assim, as tentativas de vinculação desta Seccional a quaisquer fatos ocorridos no curso de julgamento de ações perante quaisquer Tribunais nos quais tomem assento membros da OAB/AC são manifestações maliciosas e irresponsáveis, orquestradas por pessoas que vêem em suas pretensões de dirigir a Instituição um mero trampolim para projetos político-eleitorais.
7) Não só o indicado da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, mas todos os Componentes da Corte Eleitoral, atuam em suas funções de Magistrado, de acordo com seu livre e motivado convencimento, não havendo qualquer ingerência desta Seccional, mormente porque não nomeia ou escolhe as vagas de juízes que, por determinação constitucional, lhe são reservadas nos Tribunais Brasileiros.
8) É lamentável que os difusores de tais ultrajes sejam exatamente os profissionais que deveriam ter conhecimento pleno do processo de escolha dos Componentes da Corte Eleitoral, fato que evitaria a vil tentativa de macular a honra da OAB/AC, dignificada pela dedicação de 30 (trinta) Conselheiros, representantes não só da Classe de Advogados Acreanos, como também da própria sociedade civil.

Rio Branco – Acre, 25 de outubro de 2010.

Florindo Silvestre Poersch
Presidente da OAB/AC

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