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Reajuste de energia deve ser definido até dia 16 de novembro

O reajuste contratual repassado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a Eletrobras Distribuição Acre deverá ser definido até 16 de novembro. Seu percentual ainda não teve cálculos concluí-dos, podendo ser para mais ou para menos. Tal valor é basea-do nos índices inflacionários sobre os custos de geração e distribuição da energia, mantendo a sobrevivência das empresas responsáveis por tais serviços. Em um processo diferente, de revisão tarifária, este reajuste foi de menos 6,94% – descontado – em 2009.
Luzi
Não há nenhum tipo de previsão com números precisos do quanto será este percentual – ao contrário do que já havia sido divulgado na mídia local de que ele seria de 7%.

Para entendê-lo melhor, trata-se de uma mudança tarifária anual, prevista no aniversário dos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica junto às geradoras. No caso da empresa acreana, a data está afixada no dia 30 de novembro. Isto é, o novo valor tarifário passa a vigorar a partir de dezembro, mas só será sentido totalmente pelo bolso do consumidor em janeiro, quando chegarem as faturas com 100% da energia reajustada.

Segundo Michella Evangelista Quintans, assistente da diretoria de assuntos regulató-rios e projetos especiais da Eletrobras Distribuição Acre, o reajuste começou a ser discutido desde o fim de agosto. No momento, os dados para o percentual estão sendo compilados e logo devem ser enviados à Aneel. A diretora conta que, ao contrário de como foi feito no ano passado com a revisão tarifária (processo que é de 4 em 4 anos e que leva em conta só o momento atual da empresa), o reajuste não exige nenhum fórum para ser constituído.

“O reajuste é definido pela Aneel, que é a única com autonomia suficiente para dar um veredicto final à questão, mediante a uma base de cálculos, sem discuti-los”, detalha.

Ainda sobre tal reajuste contratual, Michella Evangelista esclarece que seja um aumento ou seja uma redução, ele será repassado não só para a concessionária local, mas também para as geradoras e demais responsáveis pelo sistema de fornecimento de energia.

“O consumidor paga uma parcela A pela energia gerada e uma parcela B por serviços de compra e encargos para fazer esta energia chegar até sua casa. Ou seja, o que fazemos é comprar a energia e repassá-la ao consumidor. Se houver encarecimentos na compra ou nos transportes dela, nós o repassamos. Portanto, que fique bem claro que o dinheiro de tal alteração não é nosso. A concessionária é apenas um mero arrecadador”, completa.

 

 

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