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Delegado conclui que menina de 10 anos que matou garota de 12 não teve intenção

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/10/2010 - 12:54
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Após ouvir nove testemunhas, o delegado Vagno Moura, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), concluiu que o disparo que vitimou uma menina de 12 anos, na última segunda-feira, 27, no bairro Triângulo Novo, região do Segundo Distrito, foi efetuado por uma criança de 10 anos sem a intenção de matar.

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 As declarações da autoridade policial ocorreram durante entrevista coletiva, ontem, 30, com a participação do secretário Henrique Corinto, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

De acordo com Vagno Moura, os procedimentos relacionados ao caso foram trabalhados de forma isenta. Nove testemunhas prestaram esclarecimentos na delegacia, entre as quais dois adolescentes que estavam próximos da criança responsável pelo disparo.

Vagno observou que o depoimento de uma pessoa de 31 anos, que se encontrava no local da tragédia, tendo participado inclusive do pedido de socorro ao Samu, foi decisiva para esclarecer a trágica brincadeira. “A testemunha não tem vínculo com a vítima, nem com a criança que disparou a arma, tampouco com os adolescentes vistos na cena do ato trágico”, completou.

A polícia apurou que a arma do crime: um rifle de pressão marca CBC, 5.5 milímetros de uso permitido, que também detona cartucho calibre 22, pertence ao pai da criança que apertou o gatilho. No entanto, consta no laudo médico, assinado pelo legista responsável pela autopsia, que a munição de arma de fogo produziu as lesões que causaram a morte da vítima.

“Por se tratar de uma criança ter acionado a arma, concluímos o procedimento na delegacia e encaminhamos a família e a criança que atirou, para providências no Conselho Tutelar”, completou Vagno.

O delegado explicou ainda, que o rifle é de uso permitido, possui nota fiscal, fato que deu azo a uma investigação do delegado José Aníbal Tinoco, titular da Delegacia da Polícia Civil da 2ª Regional, para apurar omissão de cautela, crime disciplinado pelo art. 13 da Lei 10.826/2003 (deixar de observar as precauções necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma), cuja pena prevê detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Assessoria)

 

 

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