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Formulário de justificativa pode ser impresso a partir do site do TRE-AC

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições (31 de outubro) e tiver de justificar sua ausência, terá que imprimir o formulário de justificativa, preenchê-lo e apresentar em qualquer seção eleitoral no próximo domingo ou até 60 dias depois. É importante lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Os eleitores acreanos poderão imprimir o formulário no Portal das Eleições, na seção “Eleitores”, no site deste Tribunal. O formulário também poderá ser encontrado em hotéis, aeroporto, rodoviária e locais que tenham grande fluxo de pessoas de outros Estados.


O eleitor deve apresentar-se com um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número do título eleitoral no local de votação mais próximo de onde estiver no dia do pleito. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

Também é possível verificar a situação do título de eleitor, se está regular ou em dívida com a Justiça Eleitoral em decorrência do não pagamento de multas. A multa é gerada por ausência no dia da eleição e pela falta de justificativa, entre outros casos. Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, poderá ainda imprimir certidão de quitação eleitoral ou de crimes eleitorais, que funciona como um nada consta da Justiça Eleitoral.

Consequências

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. (Ascom/TRE)

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