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Justiça decreta a prisão do prefeito de Epitaciolândia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/10/2010 - 05:22
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O prefeito de Epitaciolândia teve prisão decretada por supostamente descumprir acórdão do TJ/AC, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público.
Jose-Ronaldo
O Tribunal Pleno do Acre julgou procedente, por unanimidade, na semana passada, o mandado de segurança n.º 0003410-19.2010.8.01.0000, ajuizado por Alcineide Fernandes da Silva contra o prefeito de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira.

A reclamante alegou o descumprimento de acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça acreano, o qual havia determinado que o prefeito procedesse à nova convocação de Alcineide da Silva, com o intuito de que ela apresentasse a documentação necessária e assumisse o cargo público para o qual obteve aprovação em concurso. Desde o dia 16 de julho, José Pereira viria descumprindo a decisão judicial.

O relator do processo é o desembargador Adair Longuini, vice-presidente do TJ/AC, que se manifestou pela prisão do prefeito de Epitaciolândia, no que foi seguido pelos demais membros da Corte de Justiça:

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“Tendo em vista encontrar-se em flagrante delito pela prática dos crimes de responsabilidade e de desobediência (descumprimento de ordem do TJ/Acre), determino a expedição, via carta de ordem, de mandado de prisão em desfavor do prefeito de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, fazendo-se constar do referido mandado a condução do preso à presença da autoridade policial, a fim de que seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante delito, a ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça”.

Em virtude da legislação eleitoral, o mandado de prisão só poderia ser cumprido 48 horas após o término das eleições do último domingo, 3. (Ascom TJ/AC)

 

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