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MP Eleitoral pede a cassação de Antônia Lúcia e Denilson Segóvia

O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) entrou com representação por compra de votos e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma da candidata eleita deputada federal Antônia Lúcia e do candidato eleito deputado esta-dual Denilson Segóvia, ambos do Partido Socialista Cristão (PSC), além do pagamento de multa de 50 mil UFIRs para cada um. Os dois, juntamente com outras 10 pessoas, inclusive outros candidatos do mesmo partido, teriam participado da distribuição de combustíveis no dia 28 de agosto deste ano.
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As denúncias de abuso de poder econômico contra Antônia Lúcia já vinham sendo apuradas antes do flagrante de distribuição de combustíveis e envolvem outros supotos ilícitos, todos com a finalidade de usar o poderio econômico da candidata para garantir-lhe a maior soma possível de votos. Dentre as atividades comprovadas pelo inquérito estão relacionados abuso de meio de comunicação social e arregimentação de estruturas de igrejas evangélicas. Nestas atividades outros crimes te-riam sido praticados e identificados, dentre os quais: falsidade ideológica com finalidade eleitoral, fraude proces-sual, formação de quadrilha, peculato, falso testemunho e fraude processual.

A forte estrutura montada para a campanha não se restringia aos limites do Estado do Acre, tanto que a principal linha telefônica usada na coor-denação da campanha é de propriedade da Câmara dos Deputados e estaria sob a guarda do marido da candidata, deputado federal, Silas Câmara, do Amazonas. Também foi flagrado o transporte de quase R$ 500 mil, vindo do estado do Amazonas, que fariam parte do esquema de ‘caixa-dois’ da campanha.

Boa parte das provas elencadas no inquérito, inclusive o flagrante com relação ao transporte de  valores para ‘caixa-dois’, foram conseguidas mediante interceptação telefônica autorizada judicialmente e que flagraram supostas conversas e mensagens da candidata com sua coordenação para orquestrar os atos ilícitos que estariam praticando. Como a tentativa de livrar-se da acusação de distribuição de 1,2 mil litros de combustíveis, ocasião em que a candidata teria disparado mensagens de celular ordenando a confecção forjada de 70 contratos de locação de veículos para justificar suposta carreata dos candidatos do partido controlado por Antônia Lúcia. Segundo as mensagens, os contratos seriam “a única defesa para nos livrar do cancelamento do registro de todos os candidatos do PSC”.

Com relação ao fato específico da distribuição de combustível, o monitoramento efetivado pôde demonstrar que Antônia Lúcia foi a responsável pela determinação e pela organização de como seria feita a distribuição, inclusive limitando a quantidade em 1,2 mil litros.

Demais envolvidos também podem ser punidos
Os candidatos a deputado estadual pelo PSC, Romildo Magalhães, Missionário Gilson, Lana Cavalcante, Michela Auto, Reidivan Rocha, Manoel Magalhães, conhecido como Nery, também foram denunciados, podendo perder o registro da candidatura e ficar inelegíveis por 8 anos, além de pagar a multa prevista em lei. Os colabores e funcionário do partido Antônio Israel Mesquita, Emmanuel Rodrigues de Souza, Antonio José da Silva Santana e Luiz Gustavo da Silva Azevedo também foram denunciados e poderão ter declarada sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, além do pagamento da multa de 50 mil UFIRs. (Ascom MPF)

 

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