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Suspenso julgamento que analisa cassação de mandato de prefeito e vice de Sena Madureira (AC)

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/10/2010 - 18:43
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Foi suspenso, na noite desta quinta-feira (14), o julgamento de recursos em que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisam a cassação, em 2009, dos mandatos do prefeito e vice de Sena Madureira, Nilson Areal e Jairo Barbosa, por captação ilícita de sufrágio.
Nilson_Areal
Por enquanto, há um voto contra a cassação, do relator dos recursos, ministro Arnaldo Passarinho Junior, e um pela manutenção dela, do ministro Marco Aurélio. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido.


Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) considerou haver provas de que, quando candidatos, Areal e Barbosa fizeram doações de telhas de amianto e dinheiro em troca de votos de eleitores.

Ao fazer uma análise de elementos utilizados para cassar os mandatos do prefeito e do vice, em especial três situações que envolviam depoimento de testemunhas e doação de dinheiro de um suposto cabo eleitoral do então candidato a prefeito, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu faltarem provas robustas a evidenciar a captação ilícita de sufrátgio, como exige a jurisprudência do TSE. Assim, votou no sentido de manter os mandatos de Areal e Barbosa.

“Por não haver prova robusta, em nenhum dos eventos investigados, deve-se afastar a ilícita captação de sufrágio, nos termos da jurisprudência deste Tribunal”, ressaltou. “Não vi nessas três situações elemento suficiente para cassar o mandato de prefeito e vice-prefeito do município”, concluiu.

O ministro Marco Aurélio, por outro lado, analisou o voto que conduziu, no TRE-AC, à cassação dos mandatos de Areal e Barbosa. “Não posso desconhecer esses parâmetros fáticos, essas premissas fáticas, em sede extraordinária (por meio de recurso), e dizer que não houve, na espécie, a captação”, disse.

“A prática não se limitou à doação desta ou daquela quantia. A prática extravasou para alcançar também o fornecimento das citadas telhas”, ressaltou.  (TSE)

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