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Cartórios podem ser penalizados caso não normalizem atendimento

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/11/2010 - 03:21
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Pelo menos três cartórios da Capital podem ser penalizados caso não normalizem o atendimento ao público no prazo de uma semana. A advertência é do corregedor-geral de Justiça, desembargador Samoel Evangelista.  Segundo ele, o processo de privatização visa dar celeridade e eficiência aos trabalhos e não retardar o atendimento, como já vem acxontcendo há alguns dias.
Cartorios2511
A mudança nas regras que transfere o comando dos cartórios em todo país provocou tumulto e descontentamento. Em busca de procurações, certidões e documentos diversos, as pessoas se aglomeram em filas intermináveis. O resultado não poderia ser outro: muita confusão e reclamação. Num ato de desespero, muitos acrea-nos estão buscando atendimento nos cartórios dos municípios vizinhos de Bujari e Senador Guiomard.

Além da demora no atendimento, também existem reclamações relacionadas ao elevado preço das taxas que estão sendo adotadas. A queixa parte principalmente de donos de construtoras, que são obrigadas a arcar com os pagamentos de registro de imóveis.

De acordo com Samoel Evangelista, o processo de privatização dos cartórios teve início em 2006. No caso de Rio Branco, em virtude de algumas desistências, foram necessá-rias substituições de última hora, o que pode ter gerado inicialmente alguns transtornos.

Para evitar maiores tumultos e conseqüentes prejuízos à população, o corregedor estabeleceu o prazo de uma semana para que sejam feitas as adequações necessárias por parte dos donos de cartórios. Passado este prazo, ele poderá instaurar procedimento investigatório, com possibilidade de sanções administrativas.

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Com relação às taxas, Sa-moel explica que a cobrança é regulada por Lei Estadual, que está em vigor desde 2006. Em virtude dos questionamentos que foram levados até o Judi-ciário, ele se compromete em encaminhar a questão ao Poder Executivo, a quem compete, no caso, elaborar nova proposta e submeter à apreciação da Assembléia Legislativa.

 

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