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Cartórios podem ser penalizados caso não normalizem atendimento

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/11/2010 - 03:21
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Pelo menos três cartórios da Capital podem ser penalizados caso não normalizem o atendimento ao público no prazo de uma semana. A advertência é do corregedor-geral de Justiça, desembargador Samoel Evangelista.  Segundo ele, o processo de privatização visa dar celeridade e eficiência aos trabalhos e não retardar o atendimento, como já vem acxontcendo há alguns dias.
Cartorios2511
A mudança nas regras que transfere o comando dos cartórios em todo país provocou tumulto e descontentamento. Em busca de procurações, certidões e documentos diversos, as pessoas se aglomeram em filas intermináveis. O resultado não poderia ser outro: muita confusão e reclamação. Num ato de desespero, muitos acrea-nos estão buscando atendimento nos cartórios dos municípios vizinhos de Bujari e Senador Guiomard.

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Além da demora no atendimento, também existem reclamações relacionadas ao elevado preço das taxas que estão sendo adotadas. A queixa parte principalmente de donos de construtoras, que são obrigadas a arcar com os pagamentos de registro de imóveis.

De acordo com Samoel Evangelista, o processo de privatização dos cartórios teve início em 2006. No caso de Rio Branco, em virtude de algumas desistências, foram necessá-rias substituições de última hora, o que pode ter gerado inicialmente alguns transtornos.

Para evitar maiores tumultos e conseqüentes prejuízos à população, o corregedor estabeleceu o prazo de uma semana para que sejam feitas as adequações necessárias por parte dos donos de cartórios. Passado este prazo, ele poderá instaurar procedimento investigatório, com possibilidade de sanções administrativas.

Com relação às taxas, Sa-moel explica que a cobrança é regulada por Lei Estadual, que está em vigor desde 2006. Em virtude dos questionamentos que foram levados até o Judi-ciário, ele se compromete em encaminhar a questão ao Poder Executivo, a quem compete, no caso, elaborar nova proposta e submeter à apreciação da Assembléia Legislativa.

 

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