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Continua indefinida competência para julgamento do Caso Eliezer

A competência para o processamento e julgamento do inquérito que apura a morte de uma adolescente de 13 anos, resultado de um acidente de trânsito, registrado na madrugada do dia 20 de agosto, no Parque da Maternidade, continua indefinida. Os titulares das Varas do Tribunal do Júri e de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito se declaram incompetentes para julgar o caso.

Diante o conflito negativo de incompetência caberá ao Tribunal de Justiça decidir o feito. Os autos permanecem na Vara do Tribunal do Júri, aguardando parecer do representante do Ministério Público, para que sejam encaminhados ao TJ/AC, para posterior apreciação em plenário.

O condutor do veículo, Eliézer dos Santos Almeida, 25, chegou a ser preso preventivamente, mas foi colocando em liberdade por força de ordem de habeas corpus concedida pela Câmara Criminal do TJ. O jovem e outras três garotas também saíram feridos do acidente.

Caso os desembargadores entendam que o condutor agiu culposamente, de forma imprudente, o caso será remetido a Vara de Acidentes de Trânsito. No entanto, se o entendimento for de que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao dirigir supostamente embriagado, terá que enfrentar o Júri Popular.

 

 

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