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CRM reitera revalidação como critério para expedir registro médico

O reconhecimento pelo Ministério do Trabalho do direito do médico cubano Jorge Aurélio Barthelemy de trabalhar no Brasil não se sobrepõe ao dever de ter o diploma revalidado por alguma instituição de ensino. É o que afirma a presidente do Conselho Regional de Medicina, Dilza Ribeiro.

Ontem, Dilza convocou a imprensa para refutar as acusações da direção da Santa Casa de Misericórdia de que o CRM teria sido omisso ao não expedir o registro profissional de Barthelemy, mesmo ele tendo o aval do ministério.

Segundo a presidente, o CRM acreano chegou a consultar a procuradoria jurídica do CFM (Conselho Federal de Medicina) para saber se o cubano teria ou não direito ao registro. O próprio CFM deu resposta negativa. José Barthelemy deu entrada ao pedido de registro profissional ainda no ano passado, mas foi informado da recusa.

“Como ele não tinha a autorização para atuar como médico, ele foi autuado por exercício ilegal da profissão”, destacou Dilza. De acordo com o procurador jurídico do CRM, Miguel Ortiz, a Santa Casa será processada pela contratação de médicos sem a devida regularização. O exercício ilegal da profissão, pela legislação brasileira, pode resultar em condenação de 6 meses até a 2 anos de prisão.

O conselho regional também investiga o cubano por assinar atestados médicos com timbragem da Secretaria Estadual de Saúde. Em cópias distribuídas aos jornalistas, os documentos atestavam que o paciente precisava de dispensa do trabalho por questão de tratamento. A assinatura é de Jorge Aurélio Barthelemy.

 

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