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Deputada, ex-prefeito e mais 7 são denunciados por desvio

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/11/2010 - 04:20
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O Ministério Público Federal no Acre denunciou à Justiça Federal nove pessoas envolvidas em crimes contra a Lei de Licitações, peculato e falsidade ideológica na aplicação de verbas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em 2002 e 2003. Os fatos aconteceram em Senador Guiomard, a 24km da Capital do Acre, entre os acusados estão os ex-prefeitos Francisco Batista de Souza e Maria do Socorro da Silva Prado, além das ex-secretárias municipais Camila Prado da Costa, Maria Raimunda Ferreira de Carvalho e Lana de Araújo Lima e dos empresários Henrique José Rodrigues Filho (Sportiva Ltda), Cleivia da Silva Lima (Jeová Jiere), Milton Jorge Costa da Silva e Cleide Maria Vieira da Silva (CMV Silva-ME).
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Segundo a denúncia, assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito, os fatos motivadores da ação implicam na participação das ex-secretárias Camila Prado e Maria Raimunda Carvalho no desvio de R$ 287 mil mediante emissão de cheques supostamente para o pagamento de despesas incompatíveis com os propósitos do Peti. Pela conduta descrita na ação, as ex-gestoras responderão pelo crime de peculato.  

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O ex-prefeito Francisco Batista de Souza teria desviado R$ 258 mil do Peti, efe-tuando compras sem o devido processo licitatório, comprando bens com finalidade diversa do projeto, não comprovando a posse dos bens adquiridos e ainda comprovando os gastos de maneira irregular, com notas fiscais emitidas até três meses após a realização das despesas, incorrendo nos crimes previstos na Lei de Licitações e no Decreto-Lei n.º 201/67. Dos fatos que envolvem o ex-prefeito teriam sido beneficiados também os proprietários das empresas Sportiva, que responderá por peculato e por fraude em licitação, e os proprietários da Jeová Jiere e CMV Silva, que responderão por fraude em licitação.     

A ex-prefeita Maria do Socorro da Silva Prado e a ex-secretária municipal Lana de Araújo Lima foram denunciadas por falsidade ideológica por terem emitidos declarações falsas atestando o cumprimento integral do Peti no município, além de declarar falsamente que estariam de posse dos documentos contábeis comprobatórios da execução do convênio, sendo que tais documentos foram encontrados por meio de mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial do prefeito anterior, Francisco Batista. (Assessoria MPF)

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