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Justiça acata recurso do MPT e sentencia dissolução da Coopersaúde, na 2ª instância

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC) reconheceu o item principal do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Acre e determinou a dissolução da Cooperativa dos Trabalhadores em Saúde de Rio Branco (Coopersaúde). A condenação foi proferida no dia 10 deste mês, através da decisão dos desembargadores da 1ª turma do 14º TRT. A partir dela, a cooperativa é obrigada a parar de fornecer qualquer tipo de mão-de-obra dos seus associados para empresas particulares e/ou à Administração Pública.
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A sentença também ordena que a cooperativa comprove a quitação de todos os débitos trabalhistas e previdenciários pendentes. O recurso do MPT/AC também pedia multa de R$ 200 mil (revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador) por danos morais, do antigo presidente da cooperativa, mas este foi negado. Vale destacar que a determinação não é final! A entidade ainda pode entrar com recurso junto ao TST para tentar revertê-la.

A Coopersaúde é uma entidade que funciona desde 1999, com cerca de 270 pequenos agricultores associados, dos quais 250 situam-se na Capital (foco no Segundo Distrito) e 20 no interior. Como se trata de trabalhadores já de idade avançada, será difícil para eles conseguirem se integrar de novo – e por conta própria – ao mercado de trabalho.

O fim da atuação da cooperativa já vinha sendo alertado há anos! Suas pendências com a justiça trabalhista começaram em outubro de 2009, com Ação Civil Pública impetrada na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (14ª TRT). Segundo Norbert Wiener de Oliveira, diretor da Secretaria da Procuradoria do Trabalho de Rio Branco (que faz parte do MPT/AC) a ACP foi julgada em maio deste ano, declarando a ilegalidade do fornecimento de serviços da entidade.

Esta sentença da 1ª instancia, porém, não acatou o pedido de dissolução da cooperativa, o que lhe permitiu continuar oferecendo de seus serviços. Diante disso, Norbert conta que a Procuradoria do Trabalho do MPT/AC levou o processo à 2ª instância em junho, ao ajuizar recurso pedindo a proposta integral da ACP (ou seja, a dissolução da Coopersaúde). Como já destacado, o recurso foi aceito no tribunal. Segundo Norbert, o MPT entrou com o recurso porque há anos a entidade não estaria cumprindo com os limites das suas funções arregimentadas pela Lei das Cooperativas (5.764/71).

 

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