Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

MPF/AC recomenda que cartórios registrem índios gratuitamente

Nomes tradicionais também deverão ser preservados

O Ministério Público Federal (MPF-AC) enviou recomendação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre para que façam a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.

A recomendação assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito considera que é direito fundamental dos índios não integrados de serem registrados de acordo com a legislação comum, levando-se em conta as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação. Ao emitir o documento deverão ser observados os nomes tradicionais indígenas escolhidos, para que seja preservada a identidade de cada povo.

Segundo o recomendado, deverá ser expedido também o registro civil de índios menores de idade, ainda que seus pais não sejam registrados civilmente, devendo, primeiramente, neste caso, fazer o registro dos genitores, a fim de que seja facilitado o  exercício da cidadania da população indígena acreana.

Os quadros contendo tabelas atualizadas das taxas, custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil destes documentos deverá ser afixada em local visível que permita fácil leitura e acesso dos povos indígenas.

Uma cópia da recomendação, que deverá ser respondida pelos cartórios em 15 dias, foi entregue à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que esta dê conhecimento do teor do documento às lideranças indígenas no Estado. (Assessoria)

Sair da versão mobile