A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, em atenção à “Nota de Repúdio” assinada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre – ADEPOL/AC, veiculada em diversos meios de comunicação locais, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. Primeiramente, deve-se frisar que a OAB/AC não recebeu qualquer representação ético-disciplinar contra a conduta profissional do Advogado Sanderson da Silva Moura, decorrente de sua atuação na defesa de acusados do assassinato do Presidente da Câmara de Vereadores de Acrelândia.
2. De outro aspecto, o que se depreende das matérias publicadas na Imprensa, é que a conduta do Profissional tem-se restringido à defesa técnica de seus constituintes, em estrita consonância com a Constituição Federal, a legislação vigente e com os postulados ético-profissionais que norteiam a advocacia.
3. O exercício das prerrogativas profissionais do Causídico não está sujeito a qualquer modulação da autoridade policial, enfrentando tão somente a modulação legal, ressaltando-se que “nenhum receio de desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão” (art. 31, §2º, da Lei Federal n.º 8.906/94).
4. Nada obstante, a conduta de alguns Delegados de Polícia na condução do Caderno Investigativo em referência já foi objeto de representação perante a OAB/AC, o que motivou a provocação da Corregedoria da Polícia Civil, a fim de que apure a conduta dos respectivos profissionais.
5. A OAB/AC reconhece os relevantes serviços prestados pela Polícia Civil à sociedade acreana, todavia, não se descura das atitudes abusivas e autoritárias praticadas por alguns delegados de polícia que, afastando-se da responsabilidade que deve nortear suas condutas, agem desincumbidos dos atributos necessários ao desempenho de suas funções.
Rio Branco – AC, 17 de novembro de 2010.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Vice-Presidente da OAB/AC no exercício da Presidência