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Justiça Eleitoral espera mais de 4 mil justificativas

paula por paula
30/11/2010 - 19:45
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Candidatos, diretórios de partidos e comitês financeiros têm até esta terça-feira (30/11) para prestarem contas dos gastos nas eleições de 2010. Até o momento, 19.255 prestações de contas foram registradas, entre 24.088 esperadas. Mais de 20% das justificativas ainda são aguardadas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o calendário eleitoral, esta terça é o prazo final para a prestação de contas do segundo turno, mas a Justiça Eleitoral ainda aceitará as informações relativas ao primeiro turno (cujo prazo se encerrou no dia 2 de novembro). Depois disso, partidos, candidatos e comitês que não tiverem apresentado as contas responderão a um processo administrativo.

A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, José Serra e demais candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições 2010 a governador do Distrito Federal e dos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará ainda estão pendentes com a Justiça Eleitoral. Os candidatos, eleitos ou não, que participaram somente do primeiro turno do pleito deste ano já declaram despesas de R$ 2,77 bilhões.

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Os estados onde há maior déficit na prestação de contas são São Paulo (727 de 3.392), Rio de Janeiro (717 de 2.887) e Minas Gerais (321 de 1843).

Documentação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).

Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.

A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.  (Agência Brasil)

 

 

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