Juízes Membros do TRE negam seguimento ao recurso no mandado de segurança impetrado pela Fundação Boas Novas contra decisão do juízo da 10ª Zona Eleitoral e mantêm dinheiro apreendido
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu que os R$ 472.130,00 apreendidos pela Polícia Federal no início de setembro devem permanecer em depósito judicial. O dinheiro apreendido estava guardado em caixas de papelão dentro de um carro e, segundo a Polícia Federal, era proveniente do Estado do Amazonas. De acordo com a PF e o Ministério Público Eleitoral (MPE), o valor, que foi apresentado como sendo originado de suposta doação para a Fundação Boas Novas, que tem como sócia Antônia Lúcia, candidata eleita a Deputada Federal pelo PSC, seria, na verdade, utilizado como “caixa dois” de campanha da candidata.
Ao negar o mandado de segurança a Fundação Boas Novas, por meio do qual a empresa pretendia mudar decisão do juízo eleitoral da 10ª Zona, que indeferiu pedido de restituição do valor apreendido, a relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, sustentou que a pretensão de liberação dos bens não deve ser atendida, porque o mandado de segurança não se presta a atacar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Segundo a relatora, a decisão do Juízo Eleitoral deveria ser atacada por meio de apelação, prevista no Código de Processo Penal:
“Assim, entendo que neste caso tem razão o Ministério Público Eleitoral, pois, se a Impetrante pretendia reverter a decisão que indeferiu seu pedido de restituição de coisa apreendida, deveria interpor o recurso de apelação, perfeitamente cabível na situação”. Desta forma, completa a juíza, “penso ser incabível a suspensão da decisão judicial mediante o presente recurso”. (Ascom/TRE)