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Supremo arquiva inquérito contra Ilderlei Cordeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quinta-feira (25) o inquérito 2934, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), para apurar denúncia por crime de compra de votos. Por votação unânime, os ministros entenderam que os fatos alegados e apresentados no processo não foram suficientes para configurar crime previsto pelo Código Eleitoral.

Pela denúncia apresentada pelo MP do Acre, o parlamentar teria feito doações de dinheiro e combustível a particulares que participaram de carreata realizada no município de Cruzeiro do Sul (AC), no dia 23 de agosto de 2008, quando disputava o cargo de deputado federal.

Relator do inquérito no Supremo, o ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolheu requerimento formulado pelo procurador-geral da República no sentido do arquivamento do inquérito, sustentou que os fatos alegados no processo não configuram o delito previsto na Lei eleitoral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também chegou à conclusão de que, embora algumas testemunhas ouvidas tenham confirmado que receberam a quantia de dez reais, esse fato não se enquadraria no artigo 299 do Código Eleitoral, pois não foi mencionado por elas que o dinheiro teria sido oferecido em troca de votos, mas apenas para participar de carreata, sem qualquer menção à exigência de que votassem no então candidato a prefeito. (Congresso em Foco)

 

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