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Cerca de 200 reeducandos devem passar as festas de final de ano com a família

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/12/2010 - 05:38
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Pelo menos 200 presos devem passar as festas de fim de ano com a família. Os pedidos de Dispensa Natalina – que concede ao reeducando o direito de saída temporária de 24 de dezembro de 2010 até 1º de janeiro de 2011 – foram analisados durante todo o dia de ontem (17), pela titular da Vara de Execuções Penais, juíza Maha Manasfi e Manasfi.
200-reeducandos
Até o final da tarde, 184 pedidos já haviam sido analisados e outros 20 aguardavam parecer do Ministério Público Estadual (MPE). Outros 27 presidiários foram contemplados com progressão do regime semi-aberto para o aberto. Estes nem retornaram ao presídio, deixaram o Fórum Criminal direto para as suas casas.

Os presos foram transportados até a Vara de Execuções Penais, no bairro Bosque, num microônibus do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen). Foram necessárias várias viagens para levar todos os detentos de bom comportamento que pleiteavam o benefício. A saída temporária dos presídios em datas especiais é prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para a ressocialização.

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Durante a audiência, a magistrada advertiu os detentos quanto às exigências que eles terão de cumprir durante o período em que estiverem de licença, como proibição para freqüentar locais de festas e horário de recolhimento aos seus lares. A monitoração dos presos será feita pela Polícia Militar, mediante lista com os endereços dos beneficiados. Eles deverão apresentar o Salvo Conduto fornecido pela Justiça sempre que for requisitado.

 

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