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Defensor público geral pode ser preso se persistir em não cumprir Acórdãos do TJ/AC

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/12/2010 - 05:49
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 O defensor público geral do Estado, Dión Nóbrega Leal, pode ser preso caso não cumpra, no prazo de 5 dias, dois Acórdãos do Tribunal de Justiça do Acre. A ordem determinam a progressão funcional de 11 defensores públicos. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJ/AC ontem, 17, durante a votação de duas Reclamações propostas pelas partes prejudicadas.
Defensor-Geral
Nos Acórdãos proferidos nos autos de 2 mandados de segurança, os desembargadores determinavam que o defensor público geral providenciasse a progressão dos requerentes da letra 3 para a 4, com conseqüente aumento salarial. A decisão, todavia, foi descumprida por orientação da Procuradoria Geral do Estado, baseando-se em precedente do Supremo Tribunal de Justiça (STF).

A alegação foi sustentada em plenário pelo procurador do Estado Maykon Figale Maia, não tendo o mesmo conseguido convencer os desembargadores dos seus argumentos. Arquilau de Castro Melo era um dos mais indignados com os constantes descumprimentos das decisões daquela Corte por parte de Dión Nóbrega. Partiu do magistrado a sugestão de prisão no caso de novo descumprimento da ordem judicial.

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Por sugestão do desembargador Adair Longuini, presidente eleito do Tribunal de Justiça, cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado crime de responsabilidade por parte do defensor público geral. Os autos foram relatados pelo desembargador Feliciano Vasconcelos, que arbitrou ainda multa diá-ria no valor de R$ 5 mil.

Os defensores públicos reclamantes são: Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira, Flávia do Nascimento Oliveira, Gerson Boaventura de Souza, Simone Jaques de Azambuja Santiago, Thais Araújo de Sousa Oliveira, Wânia Landsay de Freitas Dias, Valdir Perazzo Leite, Eugênio Tavares Pereira Neto, Fenisia Araújo da Mota Costa, Renato Castelo de Oliveira e Ronney da Silva Fecury.

O OUTRO LADO – O defensor público geral, Dión Nóbreal Leal, não foi encontrado para comentar o assunto. Da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça ainda cabe recurso aos tribunais superiores, o que vai ser feito dentro do prazo legal, pela Procuradoria Geral do Estado.

 

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