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Defensoria Pública volta a negar assistência jurídica para Hildebrando

paula por paula
14/12/2010 - 18:38
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O Defensor Público Geral, Dión Nóbrega Leal, informou em coletiva à imprensa, nesta terça-feira, 14, que vai responder ao pedido de assistência jurídica gratuita, formulado por Hildebrando Pascoal, nos termos da Portaria Nº. 026/2002. O documento estabelece que para fazer jus ao benefício, o solicitante tem que ter renda mensal não superior a quatro salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 2.040,00.

dionehilde
De acordo com Nóbrega, o coronel aposentado da Polícia Militar do Acre tem renda mensal de R$ 12 mil, quase seis vezes mais que o valor estabelecido pela Portaria. Hildebrando alega, porém, que toda sua renda está comprometida com o pagamento de pensões alimentícias a ex-mulher e aos filhos e com gastos com medicamentos. Durante o aprisionamento o réu desenvolveu hipertensão, diabetes e síndrome do pânico.

O pedido foi formulado pelo acusado nos autos da Apelação do processo que julgou a morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, caso que ficou conhecido como o “Crime da Motosserra”. O julgamento, ocorrido em setembro de 2009, durou três dias e resultou numa condenação de 18 anos de prisão. A defesa de Hildebrando, à época patrocinada pelo advogado Sanderson Moura, recorreu da sentença, protestando por novo júri, mas até hoje o recurso não foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

Um dos motivos da demora é justamente a ausência de defesa técnica por parte. Com a renúncia de Sanderson Moura, Hildebrando solicitou a nomeação do Defensor Público, Valdir Perazzo, para acompanhar os processos que tramitam em 2º Grau e foi atendido. Todavia, Perazzo foi desautorizado pelo Defensor Geral Dión Nóbrega Leal assim que assumiu o cargo, em maio desse ano.

Segundo ele, a medida não se restringe ao coronel aposentado e visa cumprir o papel constitucional da Defensoria Pública, que é atuar na defesa das pessoas realmente necessitadas. Ele cita como exemplo de imparcialidade o caso da Defensora Pública Maria Auxiliadora Queiroga. Com renda mensal de R$ 16 mil, Queiroga contava com o benefício da assistência jurídica gratuita, tendo como Defensor o próprio Dión. O benefício foi suspenso junto com o de Hildebrando.

Com a saída de Perazzo, o presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Feliciano, solicitou a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre a indicação de um advogado para assistir o réu. Foi nomeado pela OAB/AC o advogado Armysson Lee Linhares, que faz a defesa de Hildebrando desde então. Este, porém, voltou a insistir pela nomeação de um Defensor Público.

Apesar de responder negativamente a concessão do benefício, Dión Nóbrega Leal, afirma que cumprirá a decisão que for tomada pela Câmara Criminal. O Defensor tem até a próxima semana para se manifestar oficialmente acerca do pedido. 

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