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Dispensa Natalina: Justiça analisa pedidos de reeducandos de Rio Branco

A Juíza Titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, Maha Manasfi, designou para sexta-feira (17) a audiência para concessão da Dispensa Natalina aos reeducandos que cumprem pena na unidade de ressocialização Francisco D’Oliveira Conde e que têm direito ao benefício neste final de ano.

A audiência será realizada na Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL), localizada no Fórum Criminal de Rio Branco, a partir das 8 horas.

Segundo a magistrada, os pedidos para o gozo do benefício estão sendo analisados pela unidade judiciária e pelo Ministério Público, trabalho que será concluído até esta quinta-feira (16), quando será conhecido o número de reeducandos que têm direito ao benefício.

Durante a audiência para entrega do Salvo Conduto, a magistrada cientificará os detentos quanto às exigências que eles terão que cumprir durante o período em que estiverem gozando o benefício, como horário de permanência na rua, não freqüentar bares ou locais de festa, não se envolver em brigas ou confusões, dentre outras.

Segundo Maha Manasfi, durante o período em que estiverem fora do presídio os beneficiados terão seus passos monitorados pela Polícia Militar, a partir de uma lista com seus nomes e respectivos locais aonde permanecerão durante o período da dispensa, que terá início no dia 24 de dezembro deste ano e se encerrará em 1º de janeiro de 2011, devendo todos retornar à unidade penitenciária no dia 2 do mesmo mês.

Neste período os beneficiados deverão portar o Salvo Conduto, documento a ser apresentado quando necessário. O reeducando que viajar para o interior do Estado receberá licença para se dirigir somente para a cidade solicitada, ficando proibido de se deslocar para qualquer outro endereço, cidade ou país.

Durante os dias em que estiver gozando do benefício o reeducando terá que se recolher ao endereço que informou ao solicitar a dispensa. Caso a fiscalização constate que, após as 19 horas, o reeducando não  se encontra no endereço indicado, será decretada a sua prisão imediata. (Agência TJAC)

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