O Governo do Estado passará a aceitar árvores doadas por donos de propriedades rurais vizinhas a ramais para a construção de pontes que venham a garantir a trafegabilidade da via. A medida está prevista na Lei 2.333, de 20 de outubro deste ano. Pela legislação, a derrubada das árvores podem ser realizadas desde que com a autorização do Imac (Instituto de Meio Ambiente do Acre).
No pedido de autorização ao órgão também deve constar a instituição que receberá a doação da madeira e será responsável pelo controle e supervisão da matéria-prima utilizada. A construção das pontes poderá ser feita não somente pelo poder público, mas também pela iniciativa privada. Em ambas as situações, a lei prevê a assinatura de compromisso com a manutenção e conservação delas.
Ao Deracre (Departamentos de Estradas e Rodagens do Acre) caberá a função de limitar pesos e medir veículos sobre estas pontes. Após as especificações, placas de fácil visualização pelos motoristas devem ser colocadas indicando o peso bruto que a ponte suporta. Essa é uma forma que veículos pesados trafeguem, diminuindo o tempo de vida útil.
Com uma extensa malha de ramais, o Acre enfrenta sérios problemas com seus ramais. O principal encalço são as pontes que passam sobre pequenos igarapés, mas que no período de chuvas se transformam em grandes rios, o que acaba por afetar a estrutura. O tráfego de veículos com pesos acima do suportado também contribui para reduzir o tempo de uso das mesmas.