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Justiça Federal nega pedido do MPF para cancelar Vestibular 2011 da Ufac

A Justiça Federal no Acre decidiu pela legalidade do Vestibular 2011 da Universidade Federal do Acre (Ufac), contrariando o que havia sido pedido pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC). Em decisão assinada ontem, 1º, o juiz da 3ª Vara Federal, Jair Araújo Facundes, indeferiu por entender que não foi feita referência “com relação aos alunos que foram aprovados licitamente e ao direito deles à classificação obtida”, entre outros fatores considerados pelo magistrado.
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O MPF pediu a anulação das provas, nos dias 14 e 15 de novembro deste ano, inclusive com antecipação de tutela, alegando que o certame teria sido prejudicado por exigências arbitrárias que impediram vários candidatos de participar do concurso. Alguns candidatos não entraram porque as suas identidades estariam com o prazo de validade vencido.

O juiz Facundes entende que “se houvesse como se aferir o rendimento de tais candidatos prejudicados, o correto seria incluí-los como aprovados, segundo a sua pontuação. Mas ausente esta informação, não se recomenda substituir um dado concreto (a aprovação de alguns) pela suposição de que um ou vários poderiam obter a aprovação”.

Ele diz, ainda em sua decisão, que “a solução é a reparação individual”, em dinheiro, e “elevada o suficiente para obrigar a Ufac a ter mais zelo no trato com as pessoas”, embora este procedimento, “no máximo, ameniza, atenua e desestimula novas agressões”.

Para a presidente do Nups (Núcleo de Processo Seletivo), antiga Copeve, professora Bianca Medeiros, o excesso de zelo produz menos danos que a omissão. Segundo ela, o vestibular 2011, foi cercado de todas as ferramentas necessá-rias para que os vestibulandos participassem do pleito com segurança, certeza da transparência, lisura, responsabilidade, sem riscos de nenhum tipo de prejuízo.

Toda programação do vestibular está sendo seguida dentro do cronograma anteriormente estabelecido e os prazos cumpridos rigorosamente. (Com assessoria Ufac)

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