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Novo Código reorganiza divisão judiciária no Acre

A partir de 1o de julho de 2011 entra em vigor a nova classificação de Entrâncias do Tribunal de Justiça do Acre. Atualmente chamadas de Primeira e Segunda Entrâncias elas passam a ser denominadas de Entrância Inicial e Entrância Final. Desta forma, as comarcas de Assis Brasil, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Taumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Tarauacá, Plácido de Castro e Xapuri passam a integrar a Entrância Inicial. Por outro lado, as comarcas de Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Sena Madureira e Senador Guiomard passam a integrar a Entrância Final, mesma categoria que Rio Branco.

Estas foram as principais alterações do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre aprovado pela Assembleia Legislativa dia 16 passado através da Lei Complementar 12/2010. O novo Código substitui a Lei Complementar 47 de 1995 e foi aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo no dia 1o de dezembro. “O novo código foi elaborado para modernizar o Tribunal de Justiça, para atualizar. A legislação anterior era muito antiga. Esta valoriza algumas comarcas do interior que passam a ter o mesmo status que a Capital”, explica o juiz Giordane de Souza Dourado, presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac).

De acordo com o assessor jurídico da Presidência do TJ, Alexandre Bomfim Nunes, pelo código anterior, os juízes tinham que passar pelas 1a e 2a Entrâncias e pela Entrância Especial, só existente em Rio Branco, para alcançar o cargo de desembargador. “Um juiz de Cruzeiro do Sul, por exemplo, ao ser promovido à Entrância Especial, tinha que vir para Rio Branco. Agora ele pode completar sua carreira em Cruzeiro do Sul mesmo. Isso melhora a prestação jurisdicional, fixa o juiz na comarca”, argumenta.

O novo Código também cria quatro novos cargos de desembargadores, elevando para 13 o número de membros do Tribunal de Justiça.  (Agência Aleac)

 

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