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Poeta Antônio Manoel está internado no Hospital do Idoso de Rio Branco

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O poeta e escritor Antônio Manoel Camelo Rodrigues, privado da sua liberdade pessoal  desde 2003 em virtude de uma série de crimes de natureza sexual, deixou a Unidade Penitenciária Doutor Francisco de Oliveira Conde, onde cumpre pena, e está temporariamente internado no leito 218 do Hospital do Idoso, em Rio Branco.
Os motivos da internação não foram divulgados, mas é de conhecimento público que Antônio Manoel sofre de hipertensão e diabetes. De acordo com pessoas ligadas ao escritor, ele está internado desde o início da semana e tem recebido visitas de familiares e amigos.

A soma das penas do poeta, em cinco processos, ultrapassa os 60 anos de prisão. Todavia, graças à assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado, ele tem obtido grande êxito nos pedidos de redução de pena e em breve deve progredir de regime de cumprimento de pena.

O defensor público Cássio de Holanda Tavares apresentou petição ao juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, em nome do sentenciado, no mês de junho desse ano, requerendo progressão do regime fechado para o semi-aberto.

De acordo com Holanda, o réu se encontra submetido ao regime fechado desde que foi preso, mas já faz jus a progressão para o regime semi-aberto, com permissão para trabalho externo. Uma carta de emprego já foi inclusive apresentada como prova de que ele terá ocupação quando estiver fora do presídio.

Junto com a progressão, o defensor requer a titular da Vara de Execuções Penais, juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, o afastamento da execução provisória de todas as sentenças que ainda se encontram em fase de recurso.

Caso esse entendimento seja mantido, o réu poderá inclusive pleitear a progressão para o regime aberto, haja vista que a maioria dos seus processos encontra-se em discussão nos tribunais superiores. Em virtude disso, aos olhos da Constituição Federal não podem ser computados para efeito da concessão de benefícios.
Outro fator favorável a Antônio Manoel é a entrada em vigor da Lei nº. 12.015/09, que alterou o Código Penal Brasileiro, chamando os antigos crimes contra os costumes de crimes contra a dignidade sexual.

Uma das alterações introduzidas pela referida lei foi à unificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal, trazendo benefícios àqueles réus – como é caso do poeta – que haviam sido condenados em separado pelas duas condutas.

Entendimento nesse sentido já vem sendo mantido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que por duas vezes se manifestou favorável à aplicação da lei nova e  reduziu penas aplicadas contra Antônio Manoel anteriormente.

 

 

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