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TJ gastará R$ 50 mi para pagar retroativos de auxílio-moradia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/12/2010 - 04:08
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O Tribunal de Justiça do Acre vai desembolsar R$ 50 milhões com o pagamento retroativo do auxílio-moradia a juízes e desembargadores. Esse é o valor a que se chegou após cálculos levando em conta as correções monetárias e inflacionárias entre 1994/2004. O pagamento faz parte de uma ação impetrada pela Asmac (Associação dos Magistrados do Acre), entidade representativa que defende interesses de juízes e desembargadores.
TJ28
A ação foi julgada na segunda-feira (20) e a decisão publicada na edição de quarta do Diário Oficial da Justiça. O auxílio-moradia é um beneficio previsto na Lei Orgânica da Magistratura, mas extinto em 2009 pelo então presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Gilmar Mendes. O pagamento do auxílio é uma polêmica dentro do Judiciário brasileiro, criando várias interpretações sobre sua legitimidade.

O valor a ser pago para cada juiz ou desembargador levará em conta critérios como a carreira dentro do TJ e função exercida no período. De acordo com a decisão do presidente, o valor deve levar em consideração o que era repassado à época, ou seja, desembargadores a 90% do benefício de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e juízes a 95% ao do desembargador.

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Na decisão ainda é solicitado informações da Câmara dos Deputados sobre os valores do auxílio-moradia a que cada parlamentar teve direito entre 1994 e 2004. Isso porque a legislação prevê que salários e auxílios de deputados e ministros devem ser páreos

O cálculo será baseado pela Ufir (Unidades Fiscal de Referência), indexador tributário extinto em 2000. A partir deste ano, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), será a referência.

O pagamento será feito em parcelas mensais durante 15 anos. Neste período não haverá correções inflacionárias.  De acordo com o juiz Giordane de Souza Dourado, presidente da Asmac, o pedido de pagamento do benefício foi feito com base em decisão do próprio STF.

Segundo ele, os ministros determinaram que os tribunais deveriam pagar a quantia que deixou de ser repassada no passado – no caso, entre 1994 e 2004. O pedido, continua ele, também levou em consideração decisões semelhantes tomadas por outros tribunais estaduais. “Vamos receber por aquilo que não foi pago antes. Somos um dos últimos Estados em que a decisão foi tomada”, afirmou.
 

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