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Juiz se declara ‘incompetente’ para julgar Eliézer Santos

O juiz de Direito substituto da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, Gustavo Sirena, ignorou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual e se declarou ‘incompetente’ para julgar o motorista Eliézer dos Santos Almeida, 25 anos. De acordo com o entendimento do MPE, o motorista cometeu homicídio doloso ao dirigir embriagado e, sob efeito de substância entorpecente, teria provocado a morte de uma garota de 13 anos, além de lesões corporais de natureza grave em outras 2 mulheres.
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O acidente aconteceu na madrugada do dia 20 de agosto, no Parque da Maternidade de Rio Branco. Segundo o órgão acusador, além de existirem indícios de que o condutor estaria embriagado ao volante naquela noite, a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Acre detectou a presença de maconha na caminhonete envolvida na ocorrência. O que, em tese, comprova a versão de que o grupo promovia uma ‘festinha’ privada sobre quatro rodas.

Convencido da prática dos crimes de homicídio doloso e lesões corporais de natureza grave, o promotor de Justiça Rodrigo Curti ofereceu a denúncia. Na opinião do representante do MPE, a impunidade em casos como este contribui para o aumento das mortes no trânsito. Este, porém, não foi o entendimento do juiz Gustavo Sirena. Ele declinou da competência para o caso e determinou a remessa dos autos à Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito.

O caso é controverso e deve render ainda bons debates. Eliézer, que ficou preso por quase 1 mês, atualmente responde ao processo em liberdade, por força de decisão da Câmara Criminal de Justiça. Como o juiz da Vara de Tóxicos e Delitos de Trânsito também se declarou ‘incompetente’ para o caso, a decisão acerca do conflito negativo de competência ficará por conta do Tribunal de Justiça.

 

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