O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) desaprovou, por unanimidade, em sessão plenária realizada na tarde de ontem (14), a prestação de contas referente à campanha eleitoral do deputado estadual eleito Denilson Segóvia, do Partido Social Cristão (PSC). De acordo com a legislação, a desaprovação das contas não impede a diplomação do deputado.
Segundo o relator do processo, juiz federal Marcelo Bassetto, a unidade técnica do TRE/AC recomendou que as contas do candidato fossem desaprovadas, tendo em vista que, realizadas as devidas análises, observaram-se irregularidades insanáveis atinentes à arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano da eleição.
De acordo com Bassetto, o candidato utilizou recursos “de fonte vedada, cuja ocorrência justifica a desaprovação das contas”. O relator apontou ainda que os valores utilizados por Segóvia, R$ 50.000,00, “ultrapassam e muito os limites estabelecidos na tabela de relevância do manual técnico de análise de contas (R$ 3.600,00), conforme já mencionado pela Coor-denadoria de Controle Interno deste Regional”.
Além disso, conforme o magistrado do TRE/AC, “o candidato teve um volume de recursos utilizados de R$ 138.535,73, de sorte que o dinheiro utilizado de forma irregular representa quase 40% do total dos recursos”. (Fonte: Ascom/TRE)