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Perdão para dívidas de mini e pequenos agricultores do Norte do país está em pauta na CRA

paula por paula
13/12/2010 - 18:48
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Agricultores familiares e os mini, pequenos e médios produtores da área da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), além de suas cooperativas e associações, podem ser beneficiadas com o perdão para dívidas decorrentes de operações contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que alcancem até R$ 10 mil em valores atualizados, excluídos eventuais bônus. A medida é prevista em projeto (PLS 237/10) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que será examinado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (14).

O senador Jayme Campos (DEM-MT), que preparou o relatório, recomenda a aprovação da proposta, que receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A intenção do autor é estender para a região Norte benefícios já concedidos anteriormente aos produtores da região Nordeste, mediante alterações feitas pelo Senado em projeto de lei de conversão de medida provisória (MPV 472/10).

Pelo atual projeto, serão anistiadas dívidas de operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou desse fundo junto com outras fontes (mistas). Valeria ainda para operações provenientes de outras fontes, mas em que o risco de crédito seja da União e, ainda, as no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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Só devem ficar de fora do alcance do perdão as operações atendidas pelo programa de securitização de dívidas rurais editado em 1995 (lei 9.138) e as renegociadas com base no Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), via resolução (2.471) do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Um dos dispositivos também autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 30 de novembro de 2011, das operações de crédito rural contratadas até a mesma data de 15 de janeiro de 2011, no valor original de até R$ 35 mil.

Devido à dificuldade de estimativa, a proposta não contém a previsão do impacto fiscal dos benefícios propostos. O autor argumenta que essa exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a ser cumprida após a aprovação da futura lei, pelo próprio Executivo, por meio de projeções via leis de diretrizes orçamentárias e projetos orçamentários anuais. Em reforço, Jayme Campos observa que o projeto de lei que havia autorizado antes o perdão para os produtores do Nordeste também não incluía essa estimativa e assim mesmo foi sancionado pelo Executivo, sem vetos.   (Agência Senado)

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