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Sobre o Recesso Forense


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*Valdir Perazzo

Terminou ontem, dia 20 de janeiro de 2011, o recesso forense. Os prazos processuais voltam a fluir a partir de hoje, dia 21. Tradicionalmente o recesso forense ocorria – inclusive aqui no Estado do Acre – do dia 20 de dezembro ao dia 06 de janeiro.

Se o dia 17 de dezembro cai numa sexta-feira, o recesso representa – representaria, porque agora o prazo aumentou – aproximadamente 20 (vinte) dias de descanso para os operadores do direito.

Tramita no Senado o projeto de Lei nº. 6/2007 (PL 6645/2006 da Câmara Federal), de autoria do Deputado Federal MENDES RIBEIRO FILHO, que tem como objetivo aumentar o recesso forense para 30 (trinta) dias.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, no dia 09 de dezembro encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre ofício postulando que o recesso forense – na expectativa do projeto de lei em trâmite no Senado Federal – fosse ampliado para 20 (vinte) de janeiro.

Pela Resolução n°. 150/2011, o Tribunal de Justiça do Acre, na sessão plenária do dia 07 de janeiro de 2011, atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, ampliou o recesso forense em mais 13 (treze) dias.

Considerou que os 17 (dezessete) dias de recesso forense não eram suficientes para o descanso dos advogados, conforme alegado pela OAB/AC.

Requerimento similar foi feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Desembargador Presidente do TJ/MA, JAMIL GEDEON, reconheceu o trabalho dos advogados, mas votou contra por entender que o recesso forense de 20 de dezembro a 06 de janeiro já seria suficiente para o descanso dos operadores do direito e da justiça.

Não posso dizer que foi boa ou má a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre. Eu, particularmente, acho que o tamanho do recesso é suficiente. Temos muitos feriados. Dispensável é falar sobre eles.

Faço apenas um juízo. Uma iniciativa dessa magnitude, em que interfere na vida profissional de toda uma categoria e dos jurisdicionados, deveria ser precedida de uma consulta prévia a todos os advogados ou pelo menos aos membros do Conselho Seccional da OAB/AC. 

*Valdir Perazzo é Defensor Público de 2º grau

 

 

 

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