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Abertas as inscrições nos quadros da OAB-AC

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Os bacharéis em Direito que foram aprovados no Exame de Ordem e demais advogados interessados têm até o dia 28 de fevereiro, segunda-feira, para apresentar a documentação para a inscrição nos quadros da OAB-AC.

Os candidatos devem comparecer à sede da OAB-AC, localizada temporariamente na cobertura do Centro Empresarial Rio Branco, com os seguintes documentos:

1.    Ficha de inscrição (OAB/AC)
2.    Requerimento e Declaração – preenchimento pelo site da OAB/AC (pré-inscrição)

3.    Certidão de nascimento ou casamento   (fotocópia)
4.    Quitação com o Serviço Militar  (homens)   (fotocópia)
5.    Título de Eleitor e comprovante de votação ou certidão do TRE     (fotocópia)
6.    Carteira de Identidade   (fotocópia)
7.    CPF     (fotocópia)
8.    Cartão de Identidade de Estagiário confeccionada pela CMB (Caso já o tenha tirado nesta ou em outra Seccional     (fotocópia)
9.    Atestado de Idoneidade Moral (antigo Atestado de Conduta) – no site www.oabac.org.br – modelos e formulários
10 – Certidão negativa da Vara do Distribuidor (cível e criminal)
11 – Certidão negativa da Justiça federal
12. Comprovante de Residência
13. Se ocupar cargo público, certidão comprobatória e descritiva das funções exercidas (Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, ou declaração do órgão empregador e descritivo das funções inerentes ao cargo ocupado)
14 – Se aposentado, acostar o Ato de Aposentadoria ou Certidão Comprobatória de Aposentadoria por tempo de contribuição
15 – Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.
16 – Diploma de Bacharel (fotocópia) ou Certidão de Conclusão e Colação em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico escolar (fotocópias)
17 – Comprovante original de pagamento da inscrição
18 – 3 (três) fotos 3X4 coloridas, sem data, fundo branco, papel mate, (homens terno e gravata escuros).

DA INSCRIÇÃO: Só será aceita com a documentação completa.

Importante: Os advogados que se inscreverem só receberão as credenciais no dia da solenidade de juramento, não sendo possível o juramento antecipado. (Assessoria de Imprensa OAB-AC)

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