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Ação Civil visa garantir a acessibilidade no município de Rio Branco

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Promotoria de Habitação e Urbanismo busca solução definitiva para garantir o acesso em espaços de uso coletivo de pessoas portadoras de deficiência física.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) visando assegurar o direito à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física e com mobilidade reduzida. O objetivo principal da ação é promover o acesso a prédios públicos e privados de uso coletivo e garantir a mobilidade em espaços públicos urbanos.


São réus na ACP os entes públicos: o Município de Rio Branco; a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS); o Estado do Acre consignado a sua Secretaria de Segurança Publica responsável pela Companhia de Transito (CIATRAN) da Polícia Militar; o Departamento Estadual de Transito do Acre (DETRAN/AC); a Defensoria Pública do Estado do Acre; a Assembléia Legislativa do Estado do Acre; o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e o próprio Ministério Público do Estado do Acre, através de sua administração superior.


Em março de 2005, a promotoria instaurou um inquérito civil e fez um levantamento das condições de acessibilidade na capital, instando nesse período o poder publico a criar essas condições de acesso à população que demanda de tais equipamentos. Requisitou do então governador Jorge Viana a criação de uma Comissão de Acessibilidade para fiscalizar os prédios públicos e privados de acordo com o Decreto Federal n.º 5.296 de 2004.


A promotora Rita de Cássia Nogueira Lima, autora da ação, enfatizou que: “a pessoa com deficiência quer se locomover livremente pelo espaço comum, sem necessitar de ajuda de terceiros”. Em março o Jornal Página 20, publicou a matéria “MPE luta por direitos de idosos e deficientes”, ilustrando o inquérito que visava fiscalizar obras para que cumprissem a lei e facilitassem o acesso ao espaço físico a todos.


No mesmo período foi requisitada a criação, estruturação e regulamentação dos Conselhos Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, e, que fosse cumprida rigorosamente a legislação concernente à acessibilidade quando da aprovação de projetos arquitetônicos e de licenciamento de obras públicas. Tal requisição também foi estendida ao CREA/AC, para que os alvarás de construção e reformas de prédios públicos e privados fossem expedidos apenas se os projetos estivessem de acordo com as normas de acessibilidade.


Ao longo dessa trajetória de quase seis anos, a promotoria tentou por meio das vias administrativas “sensibilizar” os gestores públicos para a relevância do tema, sem que fosse necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento da legislação, para alcançar o objetivo constitucional de construir uma sociedade “livre, justa e solidária, reduzindo as desigualdades e promovendo o bem-estar de todos, sem preconceitos e quaisquer forma de discriminação”.


Em outubro de 2007 a questão voltou a ser notícia nos diários locais com o título “Deficientes pedem apoio ao Ministério Público”. Apesar da insistência e do longo período de negociação a promotoria não obteve o êxito necessário ao efetivo cumprimento da legislação. “Tempo houve, e mais que suficiente para que todos os réus, sem exceção, cumprissem sua obrigação constitucional e legal” esclarece a promotora. E reforça: “É o Estado que existe em função da pessoa humana, e não o contrário, já que o ser humano constitui a finalidade precípua, e não meio da atividade estatal”.


Na ação civil, a promotora pede que a condução da ACP seja prioritária, dado que a mesma visa defender os direitos das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida (idosos, gestantes e crianças dentre outros). Pede ainda em caráter de liminar que os réus apresentem em 30 dias os laudos de adequações de suas instalações e em 180 dias a execução dessas adequações.


Especificamente ao Estado do Acre, pede a promoção de um censo da população portadora de deficiência como forma de estabelecer políticas públicas adequadas visando o atendimento desse público, também no mesmo prazo de 180 dias.


Ao município de Rio Branco, pede no prazo de 90 dias que seja implantado o Plano de Acessibilidade para capital acriana e em 180 dias a adequação de todos os edifícios de uso público e coletivo como teatros, cinemas, estádios, ginásios de esporte, estabelecimentos de ensino de qualquer nível dentre outros, e que promova ainda uma campanha publicitária para conscientizar a população sobre os padrões e normas técnicas especificas a acessibilidade.


Pede ainda à RBTRANS, DETRAN e CIATRAN que em 30 dias procedam com a desobstrução de passeios e vias públicas, com a retirada de quaisquer obstáculos como placas, cavaletes, materiais de lojas e demais estabelecimentos que usem as calçadas para expor produtos.
Por fim pede que condene todos os réus citados a adaptarem suas edificações de uso público sob sua administração e responsabilidade, a fim de torná-las acessíveis a todos sem discriminação, sob pena de multa diária. (Ascom MPE)

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