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Angelim isenta imposto de imóveis e serviços de programas habitacionais

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O prefeito Raimundo Angelim sancionou a lei 1.761, de 4 de novembro de 2009, reduzindo de 30% para 10% a base de cálculo de expedição de títulos  definitivos de terrenos inscrito na Planta Genérica de Valores Imobiliários de Rio Branco. A lei tem validade de 24 meses contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, 6.11.2009. “Serão beneficiados com a tarifa reduzida de que trata a presente lei todos os contribuintes que ajuizarem pedido de titulação no prazo  de que alude o artigo 2º, independentemente  da data do deferimento do título pretendido”, esclarece o artigo 4º da lei. “O objetivo desta lei é facilitar a regularização fundiária dos imóveis próprios. O abatimento ainda pode ser parcelado em até 24 vezes”, completou João Mendes, diretor de Gestão Urbana da Prefeitura de Rio Branco.

Já a lei 1. 738, de 11 de maio de 2009 (publicada no DO em 12.5.2009) isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos (ITBI) imóveis e a prestação de serviço para execução dos programas Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, e Minha Morada, do Governo do Estado. O primeiro foi criado pelo Presidente Lula  e está assegurando moradia a mais de um milhão de famílias de baixa renda em todo o Brasil, e o segundo, criado e implementado no governo de Binho Marques, já destinou 2.000 casas para pessoas que moram em área de risco ou famílias situadas nas faixas salariais mais baixas. Outras 8.000 unidades habitacionais estão sendo construídas em todo o Estado.

 
Melhores informações podem ser obtidas junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Prefeitura, na Praça da Revolução Coronel José Plácido de Castro, no centro de Rio Branco. (Ascom PMRB)

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