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CFM fixa regras para consultas, dando autonomia para médicos decidirem os prazos de retornos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/01/2011 - 03:47
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Para acabar com as indefinições acerca das consultas médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu resolução (no 1.958, de 15/12/2010) estabelecendo as regras a serem cumpridas para caracterizar tal procedimento. A norma determina que a consulta deve conter 5 passos básicos, podendo todos eles serem realizados num único encontro ou em mais ocasiões (retornos). Caso seja preciso do retorno, o médico terá a autonomia exclusiva para decidir a data, sendo que ele não poderá cobrar honorário para tais casos.
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Os 5 itens básicos das consultas estabelecidos pelo CFM são: a anamnese (entrevista do histórico do paciente/doença); o exame físico; a elaboração de hipóteses ou conclusões de diagnósticos;  solicitação de exames complementares  (se necessários); e a prescrição terapêutica como ato médico completo, independente do número de encontros para tanto.

Em outras palavras, como o retorno (seja para trazer exames complementares, seja para dar mais tempo ao médico de traçar diagnósticos, etc) corresponde à continuidade da 1ª consulta, então não se deve cobrar de novo o serviço já pago. Mas, se for identificado no mesmo paciente uma doença distinta, que requeira outros serviços, daí o médico poderá cobrar novos honorários por já se tratar de uma consulta diferente. Doenças com longos tratamentos também devem ser remuneradas, já que a terapia exige reavaliações.

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A decisão sobre tais pontos das consultas – tanto do prazo para retorno, quanto de casos para se cobrar a 2ª consulta – ficam a par do médico. Segundo Dilza Ribeiro, presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM/AC) e participante do processo de criação da nova medida, a resolução vem para resolver um impasse entre médicos e os planos de saúde. Segundo ela, as operadoras muitas vezes feriam a autonomia dos profissionais ao estipular limite de datas (prazo) entre a consulta e o retorno, a fim de favorecer clientes.

“Não se pode estabelecer prazos entre a consulta e o retorno, pois isso fere a atuação do médico e causa infortúnios na relação médico-paciente. O profissional é que deve saber o jeito de tratar seu paciente, inclusive, com o tempo certo para realizar todos os passos estabelecidos para as consultas. Os planos de saúde não podem interferir nisso”, prega.    

A resolução foi publicada na última segunda (10), através do Diário Oficial da União, já entrando, desde então, em vigor em todo território nacional. Caso haja descumprimento à resolução, o médico e/ou pa-ciente poderá recorrer ao CRM/AC para prestar denúncia.

 

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