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Juizado Especial da Fazenda Pública tem seu primeiro processo sentenciado

paula por paula
19/01/2011 - 18:24
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Sem utilizar papel, caneta, tinta para impressora e gastos com diligência de oficiais de Justiça, o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) de Rio Branco tem sido um liame rápido e eficiente na garantia dos direitos dos cidadãos acreanos.

fazendap
É o que ratifica a Juíza de Direito Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, com competência prorrogada para responder pela unidade judiciária. “O JEFAZ coloca à disposição da comunidade cidadã um verdadeiro instrumento de acesso à Justiça, com um rito inteligível e ágil, principalmente porque está forjado nos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade”, afirmou a magistrada ao elogiar a iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre.

O TJAC foi um dos primeiros no Brasil a instalar essa nova unidade jurisdicional, a qual adota o processo eletrônico, sem necessidade de utilização do papel, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Trata-se de um mecanismo que busca acelerar a tramitação de ações – nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil.

Sentença

Pouco tempo após a instalação, ocorrida no final do ano passado, a magistrada já proferiu neste mês de janeiro a primeira sentença do Juizado – publicada na edição 4.353 do Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (14).

De acordo com os autos do processo nº 0027319-87-2010.8.01.0001, um servidor aposentado do DERACRE ajuizou – em 26 de novembro de 2010 -, ação ordinária de cobrança em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Acre (ACREPREVIDÊNCIA).

O reclamante requereu o pagamento retroativo de uma gratificação funcional de campo e sua incorporação no ato da aposentadoria. Embora o pedido tenha sido julgado improcedente, o autor teve uma resposta célere do Judiciário – apenas 46 dias depois de entrar com a ação.

 “Se essa mesma ação tramitasse no rito formal, em qualquer das Varas da Fazenda Pública, o jurisdicionado estaria aguardando ainda a fase de contestação que, no rito ordinário, tem prazo de 60 dias. Além disso, é preciso ressaltar que no rito comum, os entes públicos têm 30 dias para recorrer da sentença de primeiro grau. Ou seja, um prazo muito elástico que atrasa a tramitação do processo. Já no Juizado da Fazenda Pública,  todas as partes têm o igual prazo  de 10 dias”,  explicou Regina Longuini.

Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, e de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Podem procurar e dar entrada com ações no JEFAZ pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de Rio Branco. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.

As principais ações ajuizadas no JEFAZ devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias.

No entanto, segundo o Artigo 2º, algumas causas não entram na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

-As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

-As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; 

As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

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Nas demais Comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução já está sendo exercida pelos Juizados Especiais Cíveis e, onde estes não estão instalados, é exercida pela Vara Cível ou pela Vara Única da Comarca.  (Agência TJAC)

 

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