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MPF e MP/AC entram com ação para garantir embarque de pacientes do TFD


Empresas aéreas não estão dando prioridade a doentes do programa

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Acre (MP/AC) entraram com ação civil pública com pedido de liminar para que as empresas aéreas Tam e Gol sejam obrigadas a embarcar imediatamente os pacientes encaminhados pelo programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A União e o Estado do Acre também foram incluídos no pólo passivo da ação para que tomem todas as medidas necessárias para o embarque dos passageiros, inclusive procedimento médicos indispensáveis para a remoção dos pacientes.

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, a responsável pelo setor de TFD informou ao Ministério Público que as companhias aéreas não estariam dando prioridade aos pacientes encaminhados pelo programa, sendo estes embarcados apenas se houvesse vaga nos voos e desde que o encaminhamento fosse feito com 72 horas de antecedência, o que colocava vidas em risco, já que muitos pacientes necessitavam de remoção com urgência.

O Ministério Público entende que os interesses comerciais das empresas, que prestam serviço público, não podem prevalecer sobre o direito à vida de quem precisa viajar para tratamento de saúde, por isso pediu à Justiça que seja garantida a possibilidade de embarque imediato, independente de haver vagas nos voos, devendo as empresas aéreas eventualmente proceder ao remanejamento de outros passageiros para assegurar vaga para os doentes do TFD. A Justiça também poderá fixar multa de R$ 500 mil para cada paciente que não consiga embarcar por culpa das empresas aéreas. (Ascom MPF)

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